30 anos de vigência da Constituição Federal de 1988

Que venham mais 30 anos!

*THIAGO MEIRA | No histórico das Constituições Brasileiras, a atual é a terceira em termos de vigência; 30 anos de promulgação, vige desde 5/10/1988, e perde nesse quesito somente para as duas primeiras: a de 1891, vigorou por 39 anos, e a primeira Constituição Brasileira, de 1824 vigorou por 65 anos.

A carta magna de 1988 tem, segundo lições de Pedro Lenza, as seguintes singularidades: promulgada (poder constituinte aprovou); escrita; analítica; formal; dogmática; rígida; reduzida, eclética; normativa; principiológica; definitiva; autônoma, garantia; dirigente; social; e expansiva.
A constituição cidadã sofreu influência da constituição portuguesa de 1976, essa apresentou maior legitimidade popular, refletiu naquela.

No seu preâmbulo, a CF/88 foi instituído um estado democrático, destinado a assegurar os seguintes valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, quais sejam: o exercício dos direitos sociais e individuais; a liberdade; a segurança; o bem-estar; o desenvolvimento; a igualdade e a Justiça.

Diante o exposto, percebe-se que a CF/88 é excelente, democrática, progressista, popular, à frente de seu tempo e, há nela, ferramentas como as emendas à constituição que podem adequá-la a novas realidades, atualizá-la e ainda existe um processo de mudança, mutação constitucional que o Supremo Federal faz essa adequação, atualização do seu texto, por meio da interpretação, sem mudança de texto.

Que venham mais 30 anos!