Aumentou o IPTU da minha casa. O que fazer?

Imagem ilustrativa/Pagina Revista.

DIOGO MAGALHÃES | Inicia-se o ano, e são muitas novidades; dentre elas, boletos, guias, documentos de arrecadação de impostos para serem pagos, sem falar das despesas escolares das crianças que irão iniciar as atividades em breve.

É nesse contexto que a maioria dos brasileiros é impactada no orçamento financeiro pois, em regra, o IPTU é lançado logo em janeiro de cada ano.

Ocorre que, nem sempre, o contribuinte tem ideia do valor venal que o imóvel irá ter a partir da atualização que geralmente tem consequência no valor que deverá pagar o IPTU, pois em alguns municípios brasileiros não têm um critério bem estabelecido para então fixar o novo valor anual do IPTU.

Essa surpresa na cobrança, em alguns casos deixa o contribuinte sem saber o que fazer, pois também não é divulgado que é possível impugnar o valor que não concordar, tendo como referência os dados utilizados para o cálculo do imposto municipal.

A impugnação ao valor deve ser instruída de dados e informações que serão relevantes para eventual deferimento do pedido, tendo em vista que certamente serão analisados e o imóvel poderá ser vistoriado pela Prefeitura.

Por fim, atente-se ao prazo para impugnação do valor do IPTU, pois varia de município para outro; por exemplo, em alguns municípios brasileiros, você terá o prazo até a data de vencimento da 1ª parcela, ou cota única. Então, fique atento para não perder o prazo, e caso isso venha acontecer, a impugnação só poderá ser feita no próximo lançamento em 2024.