Diferenças entre posse e propriedade
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | Embora tenham conceitos diferentes, os institutos da posse e da propriedade são frequentemente confundidos, ou até mesmo tratados como sinônimos, pela população em geral. Entretanto, como o título do artigo permite imaginar, a posse e a propriedade guardam diferenças importantes.
Apesar da pandemia, o mercado imobiliário tem crescido nos últimos anos, principalmente a partir da retomada da construção civil, que é tida como um dos grandes motores de crescimento no Brasil. Mas não é só nos grandes centros urbanos que os avanços são percebidos, já que cidades menores têm passado por um verdadeiro processo de reconfiguração.
Isso porque, a partir da aprovação da Lei Federal nº 13.465, de 2017, a regularização de imóveis urbanos ganhou novos instrumentos e se tornou mais acessível, sendo inclusive incentivada por algumas prefeituras. De acordo com a lei, a regularização fundiária urbana, ou simplesmente REURB, é um conjunto de medidas jurídicas, ambientais, sociais e urbanísticas voltadas à inclusão de habitações informais e irregulares no ordenamento territorial urbano.
Um dos principais resultados desse processo de regularização é a titulação dos ocupantes dos imóveis, que passam a ter garantido o direito de permanecer com suas edificações, por exemplo. O objetivo, ao final, é conferir segurança jurídica e dignidade a essas pessoas, a partir do registro dos títulos nos cartórios de registro de imóveis.
E é exatamente por causa deste cenário que é importante saber diferenciar propriedade e posse, já que muitas pessoas acham que são proprietárias de determinados bens, quando na verdade são apenas possuidoras. De forma simplificada, é possível dizer que a propriedade, de acordo com o Direito Civil brasileiro, é um direito real, enquanto a posse é um mero fato jurídico.
O proprietário, que é quem tem mais garantias, tem o direito de usar, gozar dispor e reivindicar o seu bem imóvel. Já o possuidor, que pode menos, é aquele que exerce sobre o imóvel algum dos direitos que são conferidos aos proprietários, mas não todos eles.
A propriedade, diferentemente da posse, é um direito que só se confirma através de um título formal, que é o registro no cartório de imóveis. Ou seja, só é formalmente proprietário aquele que tem o seu nome constando como tal na certidão de propriedade emitida pelo cartório competente.
Assim, ainda que haja uma escritura pública relativa ao bem, se não houver registro desse documento no cartório de imóveis, não há propriedade regularizada. Da mesma forma, a pessoa que adquire um imóvel por meio de um contrato particular de compromisso de compra e venda, sem que haja registro no cartório de imóveis, não pode ser considerada proprietária do bem.
2 Comentários
Andrey Barros
06 de Fevereiro de 2024 às 17:44Ótimo artigo!
Záfya Tomaz
03 de Março de 2022 às 11:42Muito esclarecedor!!