Direito dos autistas ao BPC

Imagem ilustrativa.

LERROY TOMAZ | No mês em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), a nossa coluna abre espaço para tratar de alguns dos direitos garantidos aos autistas. Afinal, o assunto é de grande importância, tendo em vista que a estimativa é de mais de 2 milhões de brasileiros autistas.

O autismo é uma condição neurológica que geralmente é diagnosticada na infância, já que os primeiros sinais costumam aparecer logo nos primeiros meses de vida, com níveis de comprometimento cognitivo distintos, de acordo com cada caso. É como se fosse uma escala, que vai desde o grau leve até o mais grave. Em sua maioria, os autistas possuem dificuldades na comunicação e interação social, apresentando padrões comportamentais restritivos e repetitivos.

A legislação assegura ao autista os direitos necessários para o seu desenvolvimento em sociedade, principalmente nas áreas da saúde, educação, transporte e assistência. A Lei n° 12.764, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a política nacional de proteção dos autistas, os quais são por ela considerados como deficientes para todos os efeitos legais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por sua vez, prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal, às pessoas com deficiência. O benefício, embora seja administrado pelo INSS, não é uma aposentadoria, sendo classificado como assistencial.

Se fizermos uma leitura conjunta das duas leis, podemos deduzir que o autista, por ser considerado deficiente, possui direito ao BPC. Embora a LOAS tenha fixado como requisito concessivo a fragilidade econômica da família do beneficiário, fazendo menção a uma renda média inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, sua interpretação deve ser ampliada de modo a melhor assegurar os direitos da pessoa com autismo.

Nesse sentido, considerando os elevados gastos que o autismo impõe com tratamentos diversos, não é razoável exigir renda tão limitada. Nessa linha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a LOAS para prever outros elementos capazes de atestar a condição de necessidade da família, afastando a obrigatoriedade de renda inferior a 1/4 do salário mínimo. Essa interpretação mais flexível das leis tem sido feita pelo Judiciário, que, em alguns casos, tem concedido o BPC a famílias com rendas maiores.

Assim, preenchidos os requisitos, a solicitação do BPC deve ser feita ao INSS, pela internet ou através do telefone 135. É necessário que o beneficiário e sua família tenham cadastro atualizado no CadÚnico, do Governo Federal. Caso o benefício seja negado, inclusive com o argumento de renda superior à prevista na LOAS, é possível levar a questão ao Judiciário através do ajuizamento de uma ação.

*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal (versão impressa) Pagina Revista, na 195ª edição, de abril de 2021.