É permitido filmar uma ação policial?

Por Felipe Rocha de Medeiros.

*As mudanças que a tecnologia acarreta continuamente na sociedade são tão abruptas que, em alguns casos, geram conflitos e dúvidas nos diferentes estratos sociais. Vivemos em uma época na qual cada pessoa é o seu próprio veículo de comunicação. Um vídeo despretensioso pode se tornar viral e se espalhar pelo mundo em questão de segundos. Na mesma velocidade, a reputação de uma pessoa pode ser destruída para sempre. Por esse motivo, é uma época perigosa para quem filma e para quem é filmado.

Somado a isso, a população tem um acesso cada vez maior a informações e, consequentemente, se torna mais consciente de seus direitos. Se torna consciente ainda sobre o poder que detêm na palma de sua mão. Atualmente, a primeira resposta à uma violação de direitos, é filmar ou gravar para obtenção de provas. Esse é um comportamento cada vez mais comum e que apresenta uma eficácia probatória enorme. Se antes a confissão era considerada a rainha das provas, hoje com certeza é o vídeo.

As filmagens se tornam ainda mais instintivas quando estamos nos defrontando com uma violação de direitos perpetrada pelo Estado. Se os funcionários públicos possuem presunção de legitimidade e veracidade em seus relatos, quem vai acreditar em nossos relatos?

Por esse motivo, se espalharam pela internet inúmeros vídeos que demonstram policiais cometendo abusos de autoridade das mais diversas ordens. Em alguns desses vídeos, é possível observar que alguns impedem as filmagens sob o pretexto de que seu direito à imagem estaria sendo violado.

Outros simplesmente alegam que é necessária autorização. Para entender melhor ou apenas para ver um exemplo concreto, peço que o leitor interrompa um pouco a leitura e veja o vídeo que está no final do artigo (o vídeo é um exemplo prático muito rico e que tem potencial para várias discussões que não podem ser limitadas à um único artigo).

Mas afinal, o que é esse direito tão alegado pelos policiais do vídeo? O direito à imagem é previsto principalmente no art. 5º, X da Constituição Federal e art. 20 do Código Civil. Veja-se:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(..)

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Da leitura dos artigos, fica claro que existe a necessidade de um dano para que seja possível se falar em uma violação à imagem. E ainda, que haja também nexo causal entre a ação (filmar) e o dano. Se o policial estiver prejudicando a própria imagem, agredindo uma pessoa por exemplo, não há nexo causal. Situação completamente diversa seria filmar a ação do policial e o xingar enquanto filmar. Nesse caso, o dano foi causado por quem estava filmando.

Portanto, devem ser adotados alguns cuidados ao filmar uma ação policial:

1 – Não falar nada enquanto filma.

2 – Se possível, borrar o rosto do policial na edição do vídeo.

3 – Não cortar o vídeo para evitar que o conteúdo seja retirado de contexto (ou sofrer acusações de fazer isso).

Além desses cuidados, é preciso ter muita discrição, ninguém gosta de ser filmado e certas represálias ilegais estão se tornando comuns nesse tipo de situação (ameaças, conduções coercitivas, apreensão do celular/câmera e agressões). A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas você não anda com um juiz sempre ao seu lado.

Deve ser ressaltado que o policial é um funcionário público! Logo, está sujeito à fiscalização da população. Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem.

Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. Adotando-se alguns cuidados básicos, não há como falar em violação ao direito à imagem. Se o policial estiver agindo conforme a lei, é o maior interessado em ter uma prova de sua atuação exemplar.