Inventário Extrajudicial: o que você precisa saber

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LERROY TOMAZ | Procedimento que tem o objetivo de levantar os bens e dívidas deixados por aquele que morre, o inventário é peça chave para a regular partilha de heranças entre herdeiros. Desde 2007, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.441, além da via judicial, passou a ser possível a realização de inventários extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de participação de um juiz.

Na via extrajudicial, o procedimento ocorre em cartórios de notas, que têm a missão de tornar mais rápido e simples a prática do levantamento, que, via de regra, sempre ocorre em um momento delicado: logo após a perda de um ente querido. Entretanto, a opção pela realização de inventário em cartório não é livre, devendo ser observados os requisitos previstos na legislação.

De saída, é necessário que o requerimento apresentado ao tabelionato de notas seja assinado por um advogado, que também deve dar assistência às partes para a lavratura da escritura pública. Além disso, é indispensável que todas as partes sejam maiores e capazes, não sendo aceita a existência de conflito entre os herdeiros.

Ou seja, o inventário somente poderá ser realizado na modalidade extrajudicial se todos os herdeiros estiverem de acordo. Assim, caso haja disputa ou divergência entre as partes, o procedimento obrigatoriamente deverá ser realizado na Justiça.

Qualquer que seja a modalidade escolhida, o inventário deverá ser iniciado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do falecimento. A abertura fora do prazo dá lugar à aplicação de uma multa, calculada com base no valor do ITCMD, imposto que precisa ser pago para que ocorra a finalização do procedimento. Se o atraso for de até 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 10% (dez por cento); se a demora for superior, a penalidade aplicável é de 20% (vinte por cento).

Além do requerimento por escrito do advogado, devem ser apresentados ao cartório alguns documentos exigidos por lei. Além dos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, devem ser juntados os documentos de comprovação dos bens deixados, juntamente com certidões de regularidade.

Entre as vantagens oferecidas pela via extrajudicial, a que mais se destaca é a celeridade, já que o andamento nos cartórios, na grande maioria dos casos, consegue ser mais rápido e menos burocrático do que os processos que correm na Justiça. Ao final, com a escritura pública de inventário em mãos, basta promover a transferência dos bens herdados, concluindo o processo de regularização.