Inventário Extrajudicial: Solução eficiente e ágil para a transferência de bens

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DIOGO MAGALHÃES | A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Em meio ao luto, surge uma tarefa adicional - a necessidade de lidar com o inventário dos bens deixados pelo falecido. Por anos, o processo de inventário foi sinônimo de longos e complicados processos judiciais, envolvendo custos significativos e uma grande demanda de tempo. No entanto, o cenário mudou significativamente com a introdução do inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/2007, é um instrumento que permite a realização do inventário, partilha, sobrepartilha e a adjudicação de bens por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Isto é, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, tais como a ausência de testamento e de herdeiros menores ou incapazes, e o consenso entre as partes envolvidas.

Este método de inventário oferece inúmeras vantagens. Primeiro, ele é mais rápido. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em semanas ou meses, dependendo da complexidade do caso e da agilidade das partes envolvidas.

Além disso, o inventário extrajudicial tende a ser menos custoso. O custo é geralmente baseado no valor dos bens e, muitas vezes, pode ser significativamente menor do que as custas judiciais associadas ao inventário judicial. Ademais, a possibilidade de resolver o inventário em um cartório, com a assessoria de um advogado, torna o processo mais simples e menos estressante.

É importante ressaltar que, embora o inventário extrajudicial seja uma opção mais ágil e econômica, a sua aplicabilidade depende de certas condições. Caso existam conflitos entre os herdeiros ou se algum deles for menor ou incapaz, a via judicial ainda será necessária. Além disso, a presença de um advogado continua sendo obrigatória, conforme determinado pela legislação em vigor.

Em resumo, o inventário extrajudicial representa uma alternativa eficiente e menos onerosa para lidar com a transferência de bens após a perda de um ente querido. Contudo, a sua realização deve sempre ser orientada por um profissional de direito, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Em tempos de luto e perda, a simplicidade e a eficiência do inventário extrajudicial podem oferecer algum conforto, permitindo que as partes envolvidas possam focar no que realmente importa: o procedimento de luto e a memória do ente querido, tendo a partilha dos bens de forma igualitária e legal para os herdeiros que receberão a herança de forma igual.