Irecê: Decreto estabelece novas medidas de enfrentamento ao coronavírus

O comércio de Irecê poderá funcionar normalmente até às 18h – Foto: Central Notícia

Decreto Estadual estabelece lockdown em toda Bahia. Medida tem validade a partir desta quinta-feira, dia 01 e vai até segunda, dia 05. Confira detalhes.

O comércio de Irecê poderá funcionar normalmente até às 18h, desde que respeite as normas de higienização e distanciamento. Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h30min às 05h, de 29 de março até o dia 05 de abril, em todo o território do município de Irecê.

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Atenção: como determina o Decreto Estadual, o período compreendido entre às 18h de 01 de abril, próxima quinta-feira, até às 05h de 05 de abril, segunda-feira, ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo  em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

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Continua vedado até o dia 05 de abril, em todo Estado da Bahia, o funcionamento de estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas coletivas. As academias poderão funcionar até às 18h do dia 01 de abril, sendo permitida apenas a prática individual por ambiente e por hora marcada.

As igrejas poderão funcionar, inclusive no final de semana, até às 18h, desde que sejam respeitados o distanciamento e uso de máscaras. A limitação de ocupação segue sendo de 30% da capacidade do local.

O Decreto Municipal Nº 290 de 29 de março, está publicado no Diário Oficial do município de Irecê. Para maiores informações acesse www.irece.ba.gov.br.

Fonte: Com informações de assessoria.