Jacobina: Comerciantes terão até dia 5 para regularizarem o uso de mercadorias em passeios

Foto: divulgação.

É de conhecimento de todos que é preciso dar oportunidade para que haja crescimento econômico da cidade. Assim como é notória a necessidade de uma reorganização das empresas, que usufruem dessa oportunidade, e usam os passeios de Jacobina para a exposição de mercadorias. E foi pensando nisso que a Prefeitura de Jacobina, por meio de sua Diretoria de Tributos iniciou uma campanha em prol de disciplinar, educar e promover o processo de ordenamento do solo, de maneira democrática e isonômica.

Em entrevista ao Jacobina Notícias, o diretor de Tributos João Pedro Barbosa informou que os agentes do setor, em visita à todas as empresas que promovem esse tipo de exposição, realizaram uma campanha de orientação aos comerciantes, entregando documentos que informam os procedimentos que deverão ser adotados para se adequarem ao que rege a lei. "Todos deverão ser cadastrados e passarão a obedecer uma área limite de utilização dos passeios. Esse cadastro deverá ser feito até o dia 5 de janeiro de 2019 e, a partir daí, os que não obedecerem ao decreto, poderão ter suas mercadorias e estruturas apreendidas". Confira o ofício na íntegra:

A Diretoria de tributos do município de Jacobina, considerando o  art. 4º  da Lei nº. 792/2006, onde se diz: "Cabe ao poder público municipal, atendendo as peculiaridades locais, aos interesses da comunidade e diretrizes estaduais e federais, promover o desenvolvimento municipal através de um processo de planejamento, com o objetivo de compor harmoniosamente o conjunto urbanístico, podendo adotar, através de Decretos e normas complementares, as seguintes medidas:

I – disciplinar a exposição de mercadoria vendida em logradouro público ou próximo à logradouro público;

II – disciplinar o trânsito de animais nas vias e logradouros públicos;

III – regulamentar a forma de exibição de engenhos publicitários;

IV – determinar a demolição de construções em ruína, preservando a segurança e a estética dos logradouros públicos;

V – a utilização dos espaços públicos. 

CONSIDERANDO que o direito de acessibilidade e livre trânsito deve ser garantido a todos sem distinção ou impedimento;

CONSIDERANDO que é contumaz o registro de denúncias acerca do descumprimento do art. 32º da Lei 792/2006, onde se lê: "A ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas, cadeiras e outros utensílios, por qualquer pessoa física ou jurídica, só será permitida quando autorizada por órgão do Poder Executivo, satisfeitos os seguintes requisitos:

I – ocuparem apenas parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento pelo qual foram licenciadas;

II – deixarem livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura não inferior a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), faixa esta, medida a partir da linha de postes, placas, árvores, floreiras e similares.

§ 1º. O pedido de licença para colocação dos objetos descritos no caput deste artigo deverá ser acompanhado de uma planta do estabelecimento indicando a testada, a largura do passeio, o número e a disposição dos mesmos.

§ 2º. Em todos os casos deverão ficar preservados e resguardados quaisquer acessos aos demais estabelecimentos contíguos ao que utilizar o passeio com mesas e cadeiras.

A DIRETORIA DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE JACOBINA FAZ SABER QUE:

A partir do dia  05/01/2019 serão executadas ações de fiscalização e emprego do poder de Policia Administrativa, visando corrigir e sanar as irregularidades frequentes de diversos estabelecimentos no município de Jacobina; as equipes de fiscalização realizarão a apreensão de estruturas fixadas em locais indevidos e sem licença, apreensão de mercadorias depositadas em logradouros públicos sem devida autorização do município, apreensão de mesas e cadeiras, tambores, tonéis e outros aparatos de propriedade de particulares que não possuam liberação municipal para tal efeito.

No intuito de disciplinar, educar e promover o processo de ordenamento do solo, de maneira democrática e isonômica e com intuito de não promover prejuízos ao comércio neste momento tão complexo em que se passa o cenário econômico atual, oriento e recomendo ao contribuinte que possua interesse em regularizar a utilização de uso do solo, que compareça ao gabinete da Diretoria de Tributos para solicitar as liberações e vistorias em seu estabelecimento comercial.

Atenciosamente,

João Pedro Barbosa dos Santos Júnior

Diretor de Tributos

Dec. 024/2019