Pra que serve o Contrato de Namoro?

Imagem meramente ilustrativa.

DIOGO MAGALHÃES | A manifestação de vontade de um casal pode ser expressada em um Contrato de Namoro, no qual descreve qual a finalidade da relação amorosa. Mas, afinal de contas, pra que namorados celebram um Contrato?

Inicialmente, é importante registrar algo que pode servir como meio de estabelecer obrigações, transparência quanto à relação que está sendo construída e planejar como será o domínio patrimonial durante, e após o fim do relacionamento.

Pois bem. Sabe-se que cada vez mais as relações tendem a ser confundidas com outras formas de relacionamento, e o contrato de namoro, de início, apresenta-se como uma forma de renúncia à vontade de constituir família que poderia ser entendida como a união estável, diante da informalidade que é característica da convivência entre pessoas que se apresentam como se casados fossem.

Exemplificando, namorados poderiam morar em uma mesma casa, compartilhando ali aquele bem imóvel, mas sem confundir que a moradia no mesmo local estivesse constituindo uma união estável.

Por qual razão faz com que pessoas interessem em celebrar um contrato de namoro? Há de se considerar que é uma prática para pessoas que possuem patrimônio considerável e queiram preservar a titularidade dos seus bens, sem que se arrisque e confunda com uma relação incerta.

Nesse sentido é que se apresenta como uma solução jurídica, visando a proteção patrimonial individual dos apaixonados; neste caso, a realização do contrato de namoro afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que os enamorados desejem estar juntos por anos.

Ademais, é interessante compreender que o namoro como uma relação amorosa é constituído para aquela fase em que os apaixonados estão se descobrindo e compreendendo melhor a relação existente, mas que a triste notícia é que o namoro tende ser algo a dar errado, seja pelo sentido do namoro encerrar, pois irão se casar, ou pelo fim da relação por não dar mais certo. O namoro não tenderá se perpetuar, em algum momento irá tomar um destino que inevitavelmente irá encerrar aquele ciclo.

Não poderia deixar de refletir sobre o ritual romântico que se apresenta o namoro, que deixa os apaixonados cegos pelo desejo ardente de estarem em convívio constante, e que o contrato de namoro estaria introduzindo na relação, a razão necessária para enxergar limites quanto o interesse de cada um, evitando desconfiança e deixando claro os termos daquela relação.

Todavia, se o relacionamento ainda está no início e com aquela insegurança sobre o futuro dos apaixonados, o contrato de namoro talvez seja mais apropriado para a preservação do relacionamento e evitar confusão dos interesses.

Enfim... No caso do término do namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança, pois nos termos contratuais já se tem expressa a vontade de cada um, o que pode facilitar a compreensão da relação e evitar que haja disputa por reconhecimento do patrimônio que seria partilhado se não houvesse previsão nas cláusulas contratuais de não partilha dos bens, pois foram renunciados os interesses.