Uma lei que todos deveriam entender para não falar besteira

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INALDO BRITO | Quando o assunto é economia, é perceptível o nível de desconhecimento que muitos possuem no que tange oferta e demanda. Ainda que muitos na prática acabem exercendo o princípio de tal lei, quando vamos para as explicações mais teóricas e mais reflexivas, esses muitos revelam sua descrença, antipatia ou dúvidas sobre o funcionamento dela. 

Se você gosta de comer feijão, é preciso antes comprá-lo na feira ou no mercado. Ou seja, para você é mais vantajoso trocar uma quantia de dinheiro pelo grão que quer consumir. Já o produtor/comerciante prefere o seu dinheiro do que o alimento que lhe vende. Quando isso acontece, temos comércio, e a lei básica da oferta e da demanda rege tais relações comerciais. Se, por ventura, houver uma quantidade de produtos ofertados maior que a procura/demanda por eles, a tendência é que o preço diminua. Em contrapartida, se essa quantidade de produtos ofertados for menor que a procura, a tendência é o preço aumentar. 

A melhor forma de transação, não sendo um jogo de soma zero e onde todos ganham e se satisfazem, é a do comerciante-consumidor. Mas quando entra um terceiro agente nessa equação (o Estado, por meio de impostos, taxas e legislações estapafúrdias de comércio), a tendência é que aqueles dois sejam os mais prejudicados. Para compensar o que o Estado cobra de impostos, o comerciante acaba aumentando o preço daquele produto que o cliente deseja, o que pode acarretar diminuição nas vendas. Do mesmo modo, o cliente que poderia adquirir dois produtos, se não houvesse taxas sobre eles, acaba tendo que adquirir apenas um produto. Em tese, a oferta e demanda funciona bem quando as negociações e os ganhos diretos são entre dois agentes. Mas quando entra um terceiro, e ainda mais um terceiro que não demanda nem produz na relação citada, estamos diante de uma agente inconveniente e usurpador.  

Quem define qual o preço justo? Os envolvidos na transação comercial. Se um preço se configura como abusivo, o consumidor possui duas alternativas: não comprar ou comprar. Se ele compra, por mais que esteja necessitado, passa a mensagem para o comerciante de que o preço estipulado é possível de ser pago. Enquanto houver pessoas comprando, o comerciante manterá o preço ou pode até elevá-lo. A melhor decisão seria não comprar, mas só podemos decidir por nós mesmos e não pelos outros. Por isso, torna-se difícil fazer uma “greve de compra”, pois sempre haverá aquele que, mesmo reclamando do valor abusivo, continuará comprando.  

Algo semelhante aconteceu na greve dos caminhoneiros em 2018 cujo preço do combustível e do gás subiu vertiginosamente devido ao crescimento da demanda. Muitas pessoas não se conformavam de que os comerciantes aumentassem o preço desses produtos. O governo tentava intervir ameaçando com multas aqueles que aumentassem abusivamente os preços. No entanto, o que não se observou é que a própria população também teve papel fundamental nesse aumento. 

O que se via nos postos era um desespero insano. Muitas pessoas que não faziam uso de seus veículos acabavam abastecendo-os apenas para deixarem em casa, tolhendo assim o direito daqueles que precisavam dos seus para trabalhar durante a semana. Outras pessoas abasteciam o carro mesmo com o tanque ainda estando na metade e sendo suficiente para aguentar até a semana seguinte, impedindo aqueles que realmente estavam com o tanque quase vazio de ao menos preencherem a metade dele. Num determinado momento, os donos de postos tiveram que limitar a quantidade de abastecimento, além de aumentar o preço, devido ao crescimento da demanda. Mesmo assim, filas quilométricas eram vistas. Muitas pessoas se revoltavam com o fato de o litro da gasolina alcançar dez reais em algumas cidades, mas essa é a realidade da lei da oferta e da demanda.  

A função do Estado é salvaguardar o cumprimento dos contratos e dos interesses iguais daqueles que se relacionam comercialmente. Mas quando ele traz para si a incumbência de tabelar por qual quantia os produtos/serviços devem ser vendidos ou comercializados, ele estará adentrando em um campo que não é de sua competência e, historicamente, isso já demonstrou não ter o sucesso esperado. 

Estabelecer tetos ou mínimos nos valores cobrados de produtos e serviços já provou causar mais danos do que benefícios tanto ao consumidor como ao comerciante. Quando se tabela, por exemplo, o frete de uma carga, não se está levando em consideração o que acontecerá com o valor final do produto, o que, nesse caso, sempre tende a ser aumentado e prejudica o próprio consumidor. Ao se padronizar os preços do frete, as empresas terão um motivo a mais para repensar o tipo de modal que utilizam em transporte de longas distâncias – se ainda vale a pena continuar no rodoviário ou se vale a pena mudar para o aéreo (que apesar de ser um pouco mais caro, chega mais rápido no destino pretendido e com muito mais segurança). Os caminhoneiros, por outro lado, arcarão com um prejuízo maior do que o que havia antes do tabelamento, tendo em vista que haverá uma diminuição na procura por seus serviços, ainda mais se há serviços de transporte melhores e com preços quase parecido. 

No fim, quando políticos não respeitam a lei da oferta e da demanda, e querem mudar o comportamento do mercado na base de uma canetada, uma legislação, isso será como querer proibir a gravidade de atuar quando uma maçã cai de uma árvore. A mensagem que passam à população é que economia é fantasia, conquanto os melhores exemplos contra esse tipo de conclusão estejam marcados na história mundial: o fatídico controle de preços da União Soviética; o controle de aluguéis nos Estados Unidos; o congelamento de preços no Brasil, na era Sarney. Exemplos que evidenciam que quando não se compreende a lei básica econômica, ameaça-se os direitos de propriedade e as liberdades comercial, financeira e de escolha das pessoas – atributos tão caros ao crescimento e desenvolvimento econômico de qualquer país.