Anatel determina bloqueio de chamadas automatizadas que desligam na sua cara
Pessoa em ligação | Imagem: Pixabay.
Medida cautelar da Anatel determina punição para quem faz robocall
A Anatel fechou o cerco contra as robocalls, ligações automáticas originadas por sistemas (robôs). Uma medida cautelar será publicada na segunda-feira, 6 de junho, e as empresas que fizerem mais de 100 mil chamadas por dia com duração inferior a 3 segundos terão o serviço suspenso. Operadoras, empresas de telemarketing e contratantes do serviço poderão receber multa de até R$ 50 milhões.
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A ofensiva contra as robocalls tem motivação específica. Com a cautelar, a Anatel passou a considerar como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado dos serviços de telecomunicações quando há disparo massivo de chamadas, em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou com desligamento em até 3 segundos.
As empresas costumam fazer essas ligações automáticas como uma espécie de “prova de vida”. Caso o usuário atenda, o sistema registra que o receptor tende a aceitar chamadas de números desconhecidos, e cria uma base de cadastros para que agentes de telemarketing ativo possam ligar para oferecer serviços.
De acordo com Emmanoel Campelo, conselheiro da Anatel, cerca de 60% do tráfego de ligações é ocupado por robocalls. Ele ainda deu exemplos de que a agência identificou uma única empresa que originou mais de 1 milhão de chamadas por dia.
Multa contra robocall pode chegar até R$ 50 milhões
Em até 10 dias, as operadoras de telecomunicações deverão enviar para a Anatel uma lista dos usuários que geraram, nos últimos 30 dias, mais de 100 mil chamadas em um único dia, com duração entre zero a três segundos.
Em seguida, as operadoras deverão bloquear as chamadas originadas dessas empresas, com suspensão durante 15 dias. A restrição pode ser retirada caso o ofensor firme um compromisso com a Anatel para se abster da prática indevida e apresentar as providências adotadas.
As operadoras não poderão ativar novos números para quem estiver no período de bloqueio. Em caso de descumprimento, a Anatel poderá aplicar multa de até R$ 50 milhões, tanto para os usuários ofensores — incluindo as empresas contratantes que terceirizaram o serviço — como as operadoras de telecomunicações.
As medidas devem vigorar pelo prazo de três meses. Segundo a Anatel, esse período permitirá que a agência identifique os usuários ofensores, entenda se a abordagem corresponde aos usos corretos e verifique o que poderá ser revisado.
Teles devem barrar chamadas de números irregulares
A Anatel ainda determina que as operadoras bloqueiem chamadas originadas de recursos numéricos que não foram atribuídos previamente para a Anatel, com prazo de 30 dias a partir da publicação da medida cautelar.
O bloqueio deverá ser feito tanto por chamadas originadas pela própria rede da operadora como nas ligações provenientes de interconexão.
Essa medida deve coibir empresas de telemarketing que conseguem mascarar via software a identidade verdadeira que originou as chamadas, e colocam outro número na identificação de chamadas para conseguir “enganar” quem irá receber a ligação.
Bloqueio de robocall é complementar ao prefixo 0303
A Anatel se posiciona contra o telemarketing abusivo desde 2019, com a criação de plataformas como o Não Me Perturbe. As iniciativas surgiram pouco efeito, e a agência determinou a criação do prefixo 0303, que será obrigatório para todas as chamadas de telemarketing ativo — ou seja, ligações para venda de produtos e serviços.
A medida cautelar contra as robocalls não se confunde com o 0303. A agência entende que as chamadas automatizadas interrompidas fazem mau uso do serviço de telecomunicação, ao contrário do telemarketing ativo, onde há comunicação efetiva.
Empresas de telemarketing criticam a obrigatoriedade do 0303, com a argumentação de que os consumidores recusariam as chamadas e seriam prejudicados por não receberem bons negócios. Outras entidades temem demissões em massa por trabalhadores dos call centers. O STF irá julgar a obrigatoriedade do prefixo.
A Anatel afirma que a cautelar contra as robocalls não coíbe a atividade profissional de telemarketing, visto que interfere apenas no tráfego não-humano, que não gera comunicação efetiva. Para Abraão Balbino, superintendente geral da agência, a medida é um ato de zelo pelo uso adequado das redes de telecomunicações.
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