Cavalos são flagrados soltos na BR-330 próximos da entrada de Gentio do Ouro

Reprodução.

"A responsabilidade pelos danos provocados por animais soltos em rodovias é do dono ou detentor..."

Na última sexta-feira (22), dois cavalos foram avistados na BR-330, próximos da entrada da cidade de Gentio do Ouro (BA). Felizmente, não houve nenhum acidente, apesar da presença de animais soltos nas estradas ser frequente.

De acordo com relatos de condutores de veículos e pedestres, é comum animais sem guias serem avistados pastando ou vagando no entorno da entrada da cidade, bem como em outros trechos da BR-330, que liga Gentio do Ouro ao entroncamento da estrada Xique-Xique/Barra. Além de equinos - jumentos, cavalos -, bovinos (bois) também são encontrados na rodovia.

No primeiro semestre deste ano, a prefeitura do Município divulgou nota orientando aos criadores que mantivessem seus animais presos. Em contato com o Pagina Revista - na época -, o secretário de Comunicação do Município disse tratar-se de "uma ação pedagógica, uma vez que existe legislação, tanto federal (Código de Trânsito Brasileiro), quanto municipal; a abrangência é a todo o Município". E disse ainda, que estavam reforçando a orientação na sede, em razão do aumento do fluxo de veículos devido a expansão das empresas do setor eólico no Município, "pois [são grandes] os riscos de os animais soltos provocarem acidentes, quedas de motociclistas etc".

DOS DANOS CAUSADOS

"A responsabilidade pelos danos provocados por animais soltos em rodovias é do dono ou detentor..."

O Código Civil, em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Se um animal atacar alguém, ou [provocar a] a destruição de algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

Acerca da responsabilidade dos órgãos públicos, quando do acidente de trânsito envolvendo animais soltos nas vias, Arnaldo Rizzardo (A Reparação nos Acidentes de Trânsito, 2014, p. 146), de maneira muito clara nos ensina que “nos acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas em razão de animais soltos, além dos respectivos proprietários, podem ser acionados os concessionários e a própria autarquia, ou o Poder Público que exerce a jurisdição, se inexistente concessão.