Como saber se o meu imóvel está irregular?
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | Muito tem se falado, inclusive aqui nesta coluna, sobre regularização fundiária, ou simplesmente regularização de imóveis, assunto que ganhou maior destaque a partir da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata do tema nas áreas rural e urbana (saiba mais clicando aqui). Entretanto, antes de falar sobre a regularização propriamente dita, uma pergunta pode surgir na cabeça dos leitores mais atentos: como saber se o meu imóvel está irregular?
Essa simples pergunta é determinante para o entendimento do assunto, já que a necessidade de regularizar um imóvel surge, justamente, da existência de uma irregularidade (que muitas vezes é desconhecida por aquele que possui esse bem). Ou seja, se o cidadão não sabe que o seu imóvel está irregular, obviamente ele não adotará nenhuma providência para promover a sua regularização.
Nesse sentido, para simplificar a compreensão, as irregularidades podem ser divididas em dois tipos: as relacionadas ao registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e aquelas relativas ao seu estado junto à Prefeitura do Município em que se encontra localizado. Embora possuam naturezas distintas, ambas as irregularidades precisam ser enfrentadas para que o imóvel possa ser classificado como plenamente regular.
Na área dos Cartórios, a falha mais comum é quando o nome daquele que se julga proprietário de determinado bem não está escrito na matrícula do imóvel. Isso porque, no Brasil, só é considerado legítimo proprietário aquele que tem o seu nome gravado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Assim, aquele que possui documentos como escrituras públicas, contratos de gaveta, cartas de adjudicação, cartas de arrematação, entre outros, mas não tem o seu nome escrito na matrícula do imóvel, não detém a propriedade desse bem. Muitas vezes, o que se tem é apenas posse, que, como já vimos aqui na coluna, não pode ser confundida com propriedade.
Além dessa irregularidade, que é a mais frequente, existem outras várias que também precisam ser ajustadas junto ao Cartório, como, por exemplo, um imóvel que conste na matrícula como sendo um terreno, mas que nele já tenha sido construída uma casa. Nesse caso, essa construção precisa ser lançada (ou averbada, tecnicamente falando) na matrícula, para que o que está descrito no registro corresponda à realidade do imóvel.
Com relação às Prefeituras, os imóveis também precisam observar determinadas formalidades para que possam ser considerados regulares, já que os Municípios possuem os seus próprios cadastros imobiliários. Imóveis que não possuam nenhum tipo de projeto registrado na Prefeitura, ou que estejam com suas plantas desatualizadas, são alguns dos exemplos de situações que precisam ser corrigidas.
Além de garantir mais segurança e proteção para os proprietários e seus familiares, ter um imóvel regular também é interessante do ponto de vista financeiro, já que bens imóveis irregulares perdem cerca de 30% (trinta por cento) de valor no momento de uma negociação. Assim, se você, leitor, se identificou com alguma das situações mencionadas neste artigo, é importante que procure o suporte de um advogado especializado no assunto para te ajudar na regularização do seu patrimônio.
*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 213ª edição, de outubro de 2022.
6 Comentários
Andrey Barros
06 de Fevereiro de 2024 às 17:44Gostei bastante! Artigo excelente. Tirou as minhas dúvidas.
CLAUDINEI
31 de Janeiro de 2023 às 17:13A Lei 13.465/17, veio para desburocratizar os trâmites da regularização fundiária urbana, pois através dessa normativa, todos os imóveis existentes em núcleos consolidados até o dia 22/12/2016, data da promulgação da MP 759/2016, poderão ser regularizado, seguindo os critérios da referida Lei. Parabéns, Dr. Lerroy, pela belíssima matéria muito rica em esclarecimentos.
Acacia Tomaz
02 de Novembro de 2022 às 12:11Essa informação é muito importante e precisa ser compartilhada
Misael Peixoto
26 de Outubro de 2022 às 00:52Esse texto é de grande relevância para a sociedade, pois muitas famílias vivem nesta situação de irregularidade imobiliária. Um pensador costuma falar que \"o modo como você reúne, administra e usa a informação determina se vencerá ou perderá.\" O conteúdo de valor nos foi passado com muita clareza e didática do Dr. Lerroy, agora precisamos agir para regular o nosso patrimônio, a fim de valorizá-lo numa negociação.
Deliany Almeida de Queiroz
25 de Outubro de 2022 às 22:19Parabéns, Dr.Lerroy, pelo excelente artigo! Você, como sempre, aborda esses temas de uma forma tão clara, que permite uma boa compreensão à nós, seus leitores, seguidores, amigos e clientes. Obrigada!!
Záfya Tomaz
25 de Outubro de 2022 às 19:12Conteúdo super relevante!