Conselho Superior do IF Baiano emite nota informativa

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REF.: PROJETO LEI nº 11.279/2019

O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), reunido nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2019, manifestou uma extrema preocupação com relação ao Projeto de Lei (PL) 11.279/2019, que propõe profundas alterações na Lei 11.892/2008, que criou os Institutos Federais no Brasil.

Os rumores sobre tal proposta surgiram ainda no primeiro trimestre de 2018 e, a despeito das manifestações e solicitações de esclarecimentos por parte do CONIF, do SINASEFE, de deputados da bancada baiana e da comunidade do Instituto Federal Baiano, por meio de sua reitoria e deste Conselho Superior, não houve nenhum tipo de resposta oficial sobre essa matéria.

A preocupação deste Conselho vem à tona porque o PL 11.279/2019 foi construído sem transparência e sem diálogo com a comunidade, muito embora anuncie impactos drásticos na organização e no funcionamento dos Institutos Federais na Bahia. Por conseguinte, o mencionado PL fere um pressuposto fundamental da administração autárquica, esvaziando a autonomia dos IFs ao transferir decisões para o Poder Executivo. A discricionariedade atribuída ao MEC, no referido Projeto de Lei, para redefinir a alocação dos campi nos IFs na Bahia, mediante um processo de desmembramento, traz grande apreensão e incertezas para inúmeros servidores da instituição.

Entendemos que qualquer projeto que envolva o interesse público deve levar em conta a transparência e a democratização como princípios imprescindíveis. É, portanto, inadmissível que qualquer proposta dessa natureza seja elaborada, desde a sua concepção, na ausência de um profundo diálogo com a sociedade.

Além disso, essa proposição indica mudanças na atual missão social e científica desempenhada pelos Institutos Federais, a partir, por exemplo, da dissolução da prioridade na oferta do Ensino Médio Integrado Técnico e da obstrução da implementação de cursos acadêmicos de licenciatura e de pós-graduação. Esse conjunto de medidas pode provocar possíveis demissões de servidores dos Institutos.

A ausência de previsão orçamentária, conforme está previsto no PL, para a implementação das mudanças que se farão necessárias com o processo de desmembramento e da criação de um terceiro Instituto Federal na Bahia e, especialmente, com a proposta de mudança da sede da reitoria do IF Baiano da capital para um município a mais de 500 km de distância, acarretará dificuldades financeiras insanáveis às instituições envolvidas e, consequentemente, à própria execução das atividades nas unidades. Não obstante, a mudança de sede da reitoria do IF Baiano impactará a vida de milhares de pessoas (entre servidores efetivos, terceirizados, estagiários e suas respectivas famílias), gerando desemprego em massa.

Ante o exposto, solicitamos que envidem esforços para o arquivamento ou para o retorno do PL 11.279/2019 ao Poder Executivo, pelo que agradecemos antecipadamente.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CONSELHO SUPERIOR

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