Coren-BA conquista obrigatoriedade da presença de enfermeira em hospital de Itaguaçu
Imagem ilustrativa.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) conquistou mais uma decisão favorável as categorias de enfermagem. A justiça federal da subseção judiciária de Irecê, através da sentença do juiz Gilberto Pimentel de Mendonça, determinou que o município de Itaguaçu adote as providências necessárias para manter ao menos 1 enfermeira(o) no Hospital Municipal Amélia Carvalho durante todo o seu período de funcionamento.
De acordo com a lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, técnicas(os) e auxiliares de enfermagem não podem desempenhar suas atividades em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde sem a orientação e supervisão de enfermeira(o).
A vitória é resultado de vistorias realizadas pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do Coren-BA que constatou a inexistência de enfermeira(o) no período noturno e em finais de semana de atendimento do hospital.
Notificado administrativamente para adequar-se às exigências legais, a gestão do hospital não adotou qualquer providência a fim de cumprir a determinação do Coren-BA. Diante dessa situação, a Procuradoria Jurídica da autarquia ingressou com Ação Civil Pública na justiça.
De acordo com a sentença, o município limitou-se a afirmar que cumpria as determinações legais e as normas do Conselho, apresentando escala de Chefia de Enfermagem do mês de janeiro/2017.
“A simples análise do documento dá conta de que apenas um enfermeiro está escalado para cada dia de trabalho, não sendo crível – ou mesmo possível – que cada um deles labore por 24 horas ininterruptas”, apontou o juiz em sentença.
Processo nº 0001542-50.2017.4.01.3312
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