Cuidados com golpes na internet
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | A democratização do acesso à internet, apesar das desigualdades existentes no Brasil, é uma realidade no país. De acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 82,7% dos lares brasileiros estavam, à época, conectados à rede mundial de computadores.
Entre as mudanças promovidas pela facilitação desse acesso, é possível listar o crescimento das redes sociais, que se tornaram presentes na vida da maioria da população. Instagram, Facebook, Twitter e TikTok, entre outras, estão entre as mais utilizadas, além de aplicativos de troca de mensagens como WhatsApp e Telegram.
Além dos pontos positivos gerados por esse cenário de popularização, há que se falar também nos problemas causados pela superexposição das pessoas às redes, principalmente daquelas que não pertencem às novas gerações, que já nascem praticamente conectadas. Isso porque, além de alterar significativamente as relações interpessoais, a internet também transformou a dinâmica das relações de consumo.
Com isso, as compras realizadas através da internet têm sido utilizadas por criminosos como mecanismo de captura de informações pessoais sensíveis, que são usadas na aplicação de golpes dos mais variados. Abertura de contas bancárias, solicitação de portabilidade de salários, criação de contas em redes sociais, alienação fiduciária de veículos e solicitação de cartões de crédito são alguns exemplos dos diversos golpes praticados diariamente nessa área.
O legislador brasileiro, com o objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade dos indivíduos, editou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Informações como CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, entre outras solicitadas por estabelecimentos físicos ou virtuais, devem ser resguardadas e protegidas.
Com o objetivo de fiscalizar o seu próprio cumprimento, a LGPD previu a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao governo federal, fazendo parte da Presidência da República, e que possui atribuições ligadas à proteção de dados e da privacidade. Através do site da ANPD na internet (www.gov.br/anpd), qualquer cidadão pode realizar denúncia de descumprimento da LGPD.
Além disso, é recomendado que aquele que tenha os seus dados pessoais utilizados indevidamente promova a comunicação do fato à polícia, através do registro de um boletim de ocorrência, como forma de se resguardar e evitar transtornos ainda maiores no futuro. As próprias empresas envolvidas nos casos concretos também podem e devem ser acionadas sempre que possível, através dos seus canais oficiais de atendimento.
Lembrando que, sempre que se sentir prejudicada, a vítima de golpe envolvendo seus dados pessoais pode recorrer ao Poder Judiciário, através do ajuizamento de uma ação de reparação, momento em que poderão ser inseridas as provas produzidas administrativamente (denúncias à ANPD, boletins de ocorrência, números de protocolos de atendimento, entre outras). Nesses casos, é recomendado que se busque o aconselhamento de um advogado especializado e de confiança.
*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 208ª edição, de maio de 2022.
5 Comentários
Cláudio Paranhos
25 de Janeiro de 2023 às 08:57Dr. Lerroy, parabéns pela belíssima matéria!
José Carlos Tomaz dos Santos
25 de Novembro de 2022 às 21:36Parabéns Dr. Lerroy sempre trazendo temas relevantes para o público que acompanha o seu importante trabalho
Andrey
06 de Setembro de 2022 às 13:42Gostei do artigo!
Záfya Tomaz
21 de Maio de 2022 às 17:56Muito pertinente esse artigo! Parabéns!!
Lara Queiroz
21 de Maio de 2022 às 17:55Excelente artigo! Muito esclarecedor! Parabéns :)