Deputado e major representam contra Kannário; cantor pode perder mandato
Foto: Reprodução / TV Aratu.
Igor Kannário puxou um trio sem cordas vestido com uma fantasia que tinha a inscrição "Comando da Paz"
O major da Polícia Militar da Bahia e presidente da Força Invicta, Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia, Copérnico da Silva Mota, protocolou, nesta terça-feira(12), na corregedoria parlamentar da Câmara dos Deputados, uma representação contra o deputado federal Igor Kannário, por quebra de decoro parlamentar.
Kannário puxou um trio sem cordas, no Carnaval de Salvador, vestido com uma fantasia que tinha a inscrição “Comando da Paz”, o que foi considerado pela associação como apologia ao crime.
Caso acate a representação, o deputado pode até perder o mandato.
O deputado estadual Capitão Alden (PSL) também representou contra Kannário na Câmara.
“O parlamentar, independentemente de estar ou não no exercício da função naquele momento, deve rigorosamente respeitar os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de deputado federal”, escreveu Alden em sua página no Twitter.
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Conforme anunciado, o Capitão Alden foi a Brasília, protocolar na Corregedoria e na Secretaria Geral da Mesa uma REPRESENTAÇÃO ao Conselho de Ética, em desfavor de ANDERSON MACHADO DE JESUS - IGOR KANNÁRIO, Deputado Federal.
O Conselho de Ética tem como papel zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública como também aos direitos assegurados na Constituição Federal, possa proceder a abertura do Processo Disciplinar com as sanções cabíveis, contra o referido deputado, já que o ato praticado merece ser combatido juridicamente por este órgão.
É de conhecimento público que o cantor apresentou-se no trio elétrico do circuito carnavalesco vestindo uma fantasia que se assemelha a um uniforme militar, ostentando uma “manicaca”, fazendo referência clara e indubitável à Facção Criminosa Comando da Paz – CP, além de ter sido desrespeitoso com a Polícia militar e com a Guarda municipal. O parlamentar, independentemente de estar ou não no exercício da função naquele momento, deve rigorosamente respeitar os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Deputado Federal.
Ao enaltecer uma facção criminosa, o parlamentar pratica procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, pois, considerando a sua condição,
abusa das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1o ).
O parlamentar é imune, mas não pode ser irresponsável. Ele pode emitir qualquer tipo de opinião, mas não pode defender ou incitar a violência, tampouco fazer referencia a qualquer tipo de facção ou de ação criminosa.
A inviolabilidade penal parlamentar de deputados e senadores não pode acobertar abusos e nem foi pensado para abrigar discursos e atos ofensivos, como também, possível apologia a crimes.
*Deputado Capitão Alden!
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