Dia Mundial do Consumidor
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | Em outras oportunidades, os direitos do consumidor já foram discutidos aqui neste espaço, inclusive com a apresentação de exemplos concretos de garantias que, muitas vezes, são desconhecidas pela população (confira clicando aqui e aqui). Como estamos no mês de março, que é dedicado aos consumidores, o tema da coluna não poderia ser diferente, mas dessa vez com uma abordagem diferente: a história por trás da data.
Em 15 de março de 1962, ao apresentar sua mensagem ao Congresso Nacional dos Estados Unidos, o presidente à época, John Kennedy, defendeu os direitos dos consumidores de maneira firme, citando, entre outros, o direito à informação, à segurança e o direito de escolha. Anos depois, em 15 de março de 1983, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado oficialmente pela primeira vez, se mantendo desde então.
O objetivo inicial da data era conscientizar as pessoas dos direitos que lhes são assegurados dentro das relações de consumo, o que colabora com o fortalecimento da própria noção de cidadania. Com o passar do tempo, o comércio passou a incluir a data em seu calendário de campanhas promocionais, a exemplo da Semana do Brasil, em setembro, e da Black Friday, em novembro (leia mais clicando aqui), oferecendo descontos especiais para as compras feitas no dia.
No Brasil, não demorou para que aquilo que era para ser um dia fosse estendido para uma semana, surgindo a Semana do Consumidor, e para um mês, fazendo com que os meses de março passassem a ser dedicados ao tema. Mas nem só promoções e ofertas convidativas se faz o mês do consumidor, já que as falhas nas relações de consumo seguem existindo, o que requer a manutenção de uma estrutura de proteção organizada.
No Brasil, ao longo dos anos, foi criado um conjunto consolidado de leis e instituições voltadas à proteção dos consumidores. Podemos citar, entre outras normas, o Decreto nº 91.469, de 1985, que foi pioneiro ao criar o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, com a finalidade de assessorar na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.
Já em 1988, após forte pressão exercida por diversas instituições, a defesa do consumidor foi inserida na Constituição Federal, o que aumentou ainda mais a importância do tema. Logo após, em 1990, foi sancionada a Lei nº 8.078, que instituiu o popular Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se mantém como o principal normativo sobre a matéria.
Com relação às instituições, o PROCON é o órgão público mais popular de proteção dos direitos e interesses do consumidor, atuando fora do Judiciário e sendo considerado um meio alternativo para resolver conflitos ocorridos nas relações de consumo. Além do PROCON, que pode ser estadual ou municipal, existem outras estruturas que possuem o objetivo de receber as demandas da população consumidora.
No âmbito da União, a ferramenta mais popular é o consumidor.gov.br, serviço público vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, que recepciona reclamações via internet e promete respostas em prazo médio de 7 dias. Além disso, é claro, o Judiciário pode ser acionado, independente do mês, para o enfrentamento de situações lesivas vivenciadas pelos consumidores.
2 Comentários
Lara Pinheiro Queiroz
17 de Março de 2022 às 07:48Mais um excelente artigo! Muito aprendizado para os consumidores
Záfya Tomaz
15 de Março de 2022 às 09:18Muito bom!!! Como consumidora, fico feliz em ler textos tão esclarecedores. Parabéns, Dr. Lerroy.