Direito ao Auxílio-Moradia para Médicos Residentes

Foto ilustrativa.
LERROY TOMAZ | A residência médica é uma etapa fundamental na formação de médicos, permitindo a aquisição de experiência prática essencial para o exercício da nobre profissão. Durante esse período, os médicos residentes, embora com vínculo educacional, são frequentemente submetidos a longas jornadas de trabalho, incluindo plantões.
Neste contexto, a legislação brasileira assegura uma série de direitos que visam garantir condições adequadas para a sua vivência, entre eles o direito à moradia. De acordo com o artigo 4º, § 5º, da Lei nº 6.932/81, que teve sua redação alterada pela Lei nº 12.514/11, as instituições de saúde que oferecem programas de residência médica têm a obrigação de fornecer moradia aos médicos residentes, durante todo o período de sua formação.
O dispositivo determina que, além da alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal, deve ser disponibilizado um local para residência do médico durante os plantões. Nos casos em que não seja possível oferecer a moradia física propriamente dita, a lei permite a substituição dessa obrigação por um auxílio-moradia, a ser pago em dinheiro, correspondente a 30% do valor da bolsa recebida pelo residente, assegurando que o médico residente tenha condições financeiras para arcar com as despesas relacionadas à sua moradia.
Esse direito ao auxílio-moradia já é amplamente reconhecido pela jurisprudência, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o entendimento de que as instituições de saúde não podem fugir dessa responsabilidade. Diversos tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça da Bahia, também têm seguido esse entendimento, garantindo a extensão do auxílio-moradia a todos os médicos residentes, independentemente de regulamentação específica por parte dos estados.
É importante destacar, também, que não há requisitos adicionais para que o médico residente tenha direito ao auxílio-moradia, bastando estar matriculado em um programa de residência médica. O auxílio-moradia, portanto, deve ser fornecido automaticamente a todos os médicos residentes, seja por meio da oferta de alojamento ou pelo pagamento do valor correspondente, de forma a garantir o cumprimento das condições mínimas de moradia estabelecidas pela legislação.
O auxílio-moradia é um direito legítimo que visa proporcionar melhores condições de trabalho e qualidade de vida para os médicos residentes, fundamentais para o bom desempenho de suas funções durante a residência. Caso a instituição não cumpra com essa obrigação, o residente tem o direito de buscar a regularização do benefício, inclusive por meio de ação judicial movida por um advogado especializado no assunto.
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