Direito dos autistas ao BPC
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | No mês em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), a nossa coluna abre espaço para tratar de alguns dos direitos garantidos aos autistas. Afinal, o assunto é de grande importância, tendo em vista que a estimativa é de mais de 2 milhões de brasileiros autistas.
O autismo é uma condição neurológica que geralmente é diagnosticada na infância, já que os primeiros sinais costumam aparecer logo nos primeiros meses de vida, com níveis de comprometimento cognitivo distintos, de acordo com cada caso. É como se fosse uma escala, que vai desde o grau leve até o mais grave. Em sua maioria, os autistas possuem dificuldades na comunicação e interação social, apresentando padrões comportamentais restritivos e repetitivos.
A legislação assegura ao autista os direitos necessários para o seu desenvolvimento em sociedade, principalmente nas áreas da saúde, educação, transporte e assistência. A Lei n° 12.764, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a política nacional de proteção dos autistas, os quais são por ela considerados como deficientes para todos os efeitos legais.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por sua vez, prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal, às pessoas com deficiência. O benefício, embora seja administrado pelo INSS, não é uma aposentadoria, sendo classificado como assistencial.
Se fizermos uma leitura conjunta das duas leis, podemos deduzir que o autista, por ser considerado deficiente, possui direito ao BPC. Embora a LOAS tenha fixado como requisito concessivo a fragilidade econômica da família do beneficiário, fazendo menção a uma renda média inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, sua interpretação deve ser ampliada de modo a melhor assegurar os direitos da pessoa com autismo.
Nesse sentido, considerando os elevados gastos que o autismo impõe com tratamentos diversos, não é razoável exigir renda tão limitada. Nessa linha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a LOAS para prever outros elementos capazes de atestar a condição de necessidade da família, afastando a obrigatoriedade de renda inferior a 1/4 do salário mínimo. Essa interpretação mais flexível das leis tem sido feita pelo Judiciário, que, em alguns casos, tem concedido o BPC a famílias com rendas maiores.
Assim, preenchidos os requisitos, a solicitação do BPC deve ser feita ao INSS, pela internet ou através do telefone 135. É necessário que o beneficiário e sua família tenham cadastro atualizado no CadÚnico, do Governo Federal. Caso o benefício seja negado, inclusive com o argumento de renda superior à prevista na LOAS, é possível levar a questão ao Judiciário através do ajuizamento de uma ação.
*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal (versão impressa) Pagina Revista, na 195ª edição, de abril de 2021.
Um comentário
Almirene Barros
29 de Abril de 2021 às 22:37Muito bom! Parabéns pela excelente divulgação!