Estado da Bahia pode sofrer intervenção federal por Rui não cumprir decisões da Justiça

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O desembargador Baltazar Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quer intervenção federal no Estado diante do descumprimento reiterado de uma decisão judicial por parte do governador Rui Costa. O desembargador, que relata um mandado de segurança impetrado por um policial militar que busca promoção para o cargo de coronel. O desembargador remeteu a ação para a Procuradoria de Justiça para que se manifeste sobre a possibilidade ou não da intervenção.

No despacho, Baltazar afirma que a Constituição Federal, no artigo 34, permite a intervenção da União no estado membro para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. De acordo com os autos, o autor ingressou com o mandado de segurança contra um ato omissivo do governador da Bahia, para reconhecer sua promoção para o cargo de coronel, garantido os vencimentos e vantagens vinculadas à patente. O policial já tem 60 anos e está na iminência de ser conduzido à reserva remunerada sem a promoção. O direito a elevação de patente já foi reconhecida por decisão judicial do TJ e mantida no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de dois anos.

O relator afirma que o Estado da Bahia descumpre a decisão judicial, já transitada em julgado, “sem justificativa plausível”. “Antes de uma determinação definitiva a respeito dessa esdrúxula situação, em que há manifesta recalcitrância do impetrado em dar cumprimento à decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, já transitada em julgado, faz-se necessário afirmar que se os governantes não respeitam as decisões do Poder Judiciário, o caos se instala na sociedade, e o Judiciário fica limitado a apenas reconhecer o direito do postulante, sem autoridade para garantir a sua execução”, assinalou o desembargador.

Para ele, o “Poder Judiciário deve zelar pela garantia do Estado de Direito, cuja pauta principal é o estrito cumprimento das leis e das decisões judiciais, conforme precedentes do próprio STF e demais tribunais superiores, o que não justifica a desobediência, por parte do Poder Executivo, em dar cumprimento à decisão judicial que determinou a promoção do impetrante ao posto de coronel da Policia Militar do Estado da Bahia”.