Gentio do Ouro: Justiça determina interdição de lavanderia de hospital municipal
Fotos, vídeo e texto jornalístico extraído com base no processo: 8000070-07.2020.8.05.0084.
Hospital utilizava um tanquinho para a lavagem de roupas hospitalares
O Sindicato dos Servidores Municipais de Gentio do Ouro (SINDSERV), obteve, em 31 de julho de 2020, decisão favorável que resultou na interdição da lavanderia do Hospital Municipal de Gentio do Ouro.
A Ação teve origem, devido a falta de estruturação do local, em peça processual, o sindicato alegou que a situação contraria as normas de saúde e segurança do trabalho.
"Chegou ao conhecimento dessa entidade sindical que a máquina de lavar roupas do hospital municipal de Gentio do Ouro, se encontra quebrada há um bom tempo. Ocorre que, para o agravamento da situação, em vez do município requerido providenciar uma nova máquina apropriada para lavagem de roupas do hospital, simplesmente colocou para substituir essa máquina um “tanquinho” doméstico contrariando as normas de saúde e segurança do trabalho principalmente nesse período de pandemia, colocando em risco os profissionais lotados na lavanderia desse hospital", justificou o sindicato.
De acordo com a decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gentio do Ouro, fica suspensa as atividades da lavanderia do hospital até que seja promovido o reparo ou a substituição da máquina de lavar danificada, incluindo a possibilidade até da terceirização da lavagem de roupas hospitalares por empresa especializada.
"Determino, outrossim, que, enquanto não regularizada a situação, ou seja, enquanto não equipada a lavanderia com máquina de lavar apropriada, ou seja promovida a terceirização da lavagem de roupas hospitalares por empresa devidamente licenciada para tanto. Comino multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente decisão", disse a Magistrada em trecho da sentença.
O que diz a Prefeitura
Em trecho da sua defesa, a Prefeitura alegou que antes mesmo do ajuizamento da Ação e da Decisão Liminar, o município já estava atuando na solução da questão.
Além disso, o município justificou também que o hospital é reconhecido como de “baixa complexidade”, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), não autorizado para atendimento de urgência e de emergência e nem para realizar cirurgias, apenas para eventuais internamentos de baixa complexidade.
"No dia seguinte à citação, em 28/07/2020, o setor de licitações já estava recebendo proposta de preço (R$ 49.850,00) para o reparo do equipamento, proposta já aceita, mas que tem um prazo de cumprimento estimado em 30 (trinta) dias, cuja procura (de empresa especializada) já vinha sendo feita anterior e incessantemente, o que recomendado, aliás, pois se trata de uma das melhores máquinas, embora antiga, com peças de não fácil reposição,felizmente agora encontradas", fundamentou a prefeitura via pedido de reconsideração.
Ao analisar o mesmo pedido de reconsideração em suspensão de liminar feito pela Prefeitura para utilização de máquina inapropriada até que fosse realizado o reparo da máquina de lavagem industrial, a juíza Andrea Neves Cerqueira, rejeitou, porém, a decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Meio Minuto
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