Gentio do Ouro: Sindicato rebate informação da Prefeitura, e afirma que Ação é para retirada de todos os direitos dos agentes
Foto: divulgação.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Gentio do Ouro (SINDSERV) rebateu nesta sexta-feira (10), em nota oficial, as informações da Prefeitura de Gentio do Ouro sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo prefeito Robério Gomes Cunha (PDT), que pede a inconstitucionalidade da Lei que concede direitos a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias de Gentio do Ouro.
Noticiado em primeira mão pelo Portal Meio Minuto, a matéria intitulada como: "Prefeito vai a Justiça contra lei que garante direitos aos agentes de Saúde e endemias" ganhou repercussão em vários sites e blogs da microrregião de Irecê, a exemplo do Pagina Revista, Central Notícia, Líder Notícias, e Caraíbas FM -; para a Prefeitura, foi “sorrateira” e “maliciosa” o vínculo da reportagem nas redes sociais e na mídia escrita.
“Foi vinculado na semana passada, de forma sorrateira e maliciosa nas redes sociais e na mídia escrita, a matéria que "o Prefeito vai a Justiça contra lei que garante direitos aos agentes de Saúde e endemias" e que essa lei caso a Justiça entenda a sua inconstitucionalidade todos esses direitos como anuênio, licença maternidade e percentual de 25% de insalubridade estariam perdidos com essa ação”, dizia parte do esclarecimento oficial publicado pela Prefeitura.
De acordo com o advogado do Sindicato, Dr. Junior Gomes de Oliveira, os pedidos do processo interposto pelo Município é para retirada de todos os direitos da categorias.
“Nos surpreende o fato do prefeito municipal informar que apenas entrou com o processo no Tribunal de Justiça contra a Lei Municipal nº 005/2007 para discutir apenas nesta lei o adicional de insalubridade, pois, na verdade em seu processo o mesmo requereu a suspensão total dos efeitos dessa lei, ou seja, de fato busca retirar o direito ao adicional por tempo de serviço, salário maternidade, insalubridade, enfim todos os direitos garantidos por aquela lei em favor dos agentes comunitário de saúde, demonstrando a busca por um retrocesso total dos direitos já conquistados por essa categoria”, disse.
Ainda sobre as alegações da Prefeitura que considerou como “sorrateira” e “maliciosa” o vinculo da reportagem nas redes sociais, o advogado do Sindicato disparou:
“Então senhor prefeito, ao contrário do que o senhor falou da nota de autoria dessa entidade, caso tenha alguma nota que busca levar publicidade a população de forma “sorrateira e maliciosa nas redes sociais e mídia escrita” essa nota foi a subscrita pelo senhor que contém informações fora da realidade, como demonstramos acima, ou então Vossa Senhoria não tem conhecimento como foi feito os pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade supracitada o que nos preocupa caso não esteja sabendo do que se encontra de fato sendo feito em nome do município”, completou.
NOTA DO SINDSERV NA ÍNTEGRA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO - BA, vem a público, REPUDIAR a nota divulgada pelo prefeito municipal desta cidade referente aos esclarecimentos prestados relativo a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 002142-59.2019.8.05.0000 protocolada por este no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, objetivando a Declaração da Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 05/2007, que assegura aos agentes comunitário de saúde e de endemias o pagamento do adicional de insalubridade, licença maternidade, adicional por tempo de serviço, entre outros direitos.
Inicialmente cumpre ressaltar que, o SINDSERV luta em prol de uma única causa, qual seja, proteger os direitos trabalhistas da categoria dos servidores públicos do Município de Gentio do Ouro, motivo pelo qual independente de quem seja o prefeito municipal continuaremos unidos lutando em prol dessa categoria e utilizando todos os mecanismos administrativos e jurídicos assegurados pelo o Estado Democrático de Direito para não permitir que gestão municipal busque retirar direitos desses trabalhadores que foram conquistados com muita luta. Como nossa luta é exclusivamente trabalhista em momento algum buscaremos fazer manifestações ou publicações com o objetivo de desgastar a gestão municipal atual ou qualquer outra que já tenha passado por este município ou que venha pela frente, MAS JAMAIS NOS CURVAREMOS DE EMITIR NOTAS LEVANDO AO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO DE ATOS QUE VISAM RETIRAR DIREITOS DOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO.
Nos surpreende o fato do prefeito municipal informar que apenas entrou com o processo no Tribunal de Justiça contra a Lei Municipal nº 005/2007 para discutir apenas nesta lei o adicional de insalubridade pago aos agentes comunitários de saúde e de endemias, pois, na verdade em seu processo o mesmo requereu a suspensão total dos efeitos dessa lei, ou seja, de fato busca retirar o direito ao adicional por tempo de serviço, salário maternidade, insalubridade, enfim todos os direitos garantidos por aquela lei em favor dos agentes comunitário de saúde, demonstrando a busca por um retrocesso total dos direitos já conquistados por essa categoria.Vejam os pedidos do processo interposto pelo Município de Gentio do Ouro contra os direitos dos agentes comunitário de saúde e de endemias, cujo texto abaixo foi retirado na integra do processo supracitado:
Então senhor prefeito, ao contrário do que o senhor falou da nota de autoria dessa entidade, caso tenha alguma nota que busca levar publicidade a população de forma “sorrateira e maliciosa nas redes sociais e mídia escrita” essa nota foi a subscrita pelo senhor que contém informações fora da realidade, como demonstramos acima, ou então Vossa Senhoria não tem conhecimento como foi feito os pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade supracitada o que nos preocupa caso não esteja sabendo do que se encontra de fato sendo feito em nome do município, por isso se fez necessário levarmos ao conhecimento de todos os munícipes através da presente nota, colacionando aqui o texto do processo supracitado contendo os pedidos reais do processo feito pelo município objetivando a retirada de todos os direitos dos agentes comunitário de saúde e de endemias já conquistados até o presente momento através da Lei Municipal 05/2007, demonstrando, assim, que em nenhum momento levamos ao conhecimento da população de informações que não condiz com a realidade.
Enfim, como nossa luta é exclusivamente trabalhista, voltamos a afirmar que manteremos o comportamento e ritmo de trabalho independente da gestão que venha a assumir administração pública municipal e jamais nos calaremos contra atitudes que venha a prejudicar o servidor do município de Gentio do Ouro.
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