Inscrições abertas para o 50º Festival Nacional da Canção, em Minas Gerais; edição será online

Imagem divulgação.

Estão abertas as inscrições para o 50º Festival Nacional da Canção, edição especial online “Minas Gerais”, uma homenagem aos 300 anos do Estado. Um festival como você nunca viu, cheio de surpresas e novidades. Já são 50 anos de histórias desde a primeira edição do evento, que é  responsável por abrir portas para músicos e compositores de todo o Brasil, além de contar com a participação de artistas já consagrados.

Compositores nascidos ou que moram em Minas Gerais podem inscrever suas músicas  até o dia 31 de março, pelo site www.festivalnacionaldacancao.com.br. Mais informações sobre o evento e o regulamento completo podem ser encontrados no site do festival.

Minas Gerais, terra de Milton Nascimento, Lô Borges, Toninho Horta,  Flávio e Claudio Venturini, Beto Guedes, Wagner Tiso, Tavinho Moura e tantos outros artistas consagrados da música popular Brasileira, agora recebe uma edição especial do maior Festival da Canção do Brasil.

Das músicas inscritas  20 serão selecionadas para o festival que vai acontecer nos dias 23 e 24 de abril de forma online, com transmissão pelo facebook e youtube do festival. Cada canção selecionada vai receber R$ 1.500 reais de premiação e também já estarão classificadas para a próxima edição presencial do Festival Nacional da Canção.
Apoio: Secult e Governo de Minas Gerais, Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo e Governo Federal.

O evento nasceu em 1971, no auge dos festivais no Brasil, e desde então acontece ininterruptamente, levando boa música, além de muita diversão para as cidades mineiras.

REGULAMENTAÇÃO:

Art. 1º- DATA

1. O festival será exclusivamente online e acontecerá nos dias 23 e 24 de  abril de 2021, às 20 horas.

Art. 2º – INSCRIÇÕES

1. As inscrições são gratuitas. Basta preencher a ficha no site www.festivalnacionaldacancao.com.br até 31de março de 2021. 

Somente serão aceitas inscrições de compositores e intérpretes nascidos  em Minas Gerais, ou que residam no estado há mais de 1 ano

Cada participante poderá inscrever até 2 músicas 

3. As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música não distribuída comercialmente em larga escala. Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor

4. Músicas vencedoras em edições anteriores do Fenac não podem concorrer

5. Somente serão consideradas inscrições cujas letras estejam em português

6. Não existem restrições a gêneros musicais

7. No material de inscrição deverá constar:

  • Arquivo com a letra no formato PDF (até 1MB)
  • Vídeo apresentando a música como se estivesse no palco, podendo ser utilizados efeitos.  Não serão aceitos videoclipes ou gravações feitas para outros eventos
  • O vídeo deverá ter qualidade mínima de resolução (full HD 1920X1080) de imagem e som
  • O vídeo deve ser postado no youtube em modo público.

8. Serão consideradas pela comissão de seleção letra, música e interpretação

9. Músicas com baixa qualidade de áudio ou vídeo não serão avaliadas

10. Ao se inscrever, os concorrentes cedem ao festival o direito de uso dos vídeos no site e nas redes sociais do mesmo. Cedem, ainda, o direito de divulgação de imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação e para efeito de publicidade

Art. 3º – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

1. Das músicas inscritas a comissão de seleção escolherá 20 para o festival

2. Elas serão anunciadas durante o evento

3.  A comissão de seleção será formada por músicos, maestros, professores,  artistas e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora                

4. As músicas serão apresentadas pelo Facebook e YouTube do festival da seguinte forma: 10 na sexta-feira (23/4) e 10 no sábado (24/4).   

Além das apresentações dos concorrentes acontecerão shows musicais.

5. Das decisões da comissão não cabem recurso

Art. 5º – PRÊMIOS

Todos os 20 classificados receberão prêmio de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mediante apresentação de nota fiscal.

Eles também serão classificados para a  próxima edição presencial do Festival Nacional da Canção que vai acontecer após essa data.

Art. 6º – IMPEDIMENTOS

Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim, como, luto oficial ou qualquer incidente que impeça a transmissão do evento, as músicas classificadas serão postadas no site do Festival Nacional da Canção

Art. 7º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS  PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.

LINK PARA SE INSCREVER:

https://inscricao.festivalnacionaldacancao.com.br/login

Fonte: Festival Nacional da Canção.