Inventário Negativo, para que serve?
Imagem ilustrativa.
DIOGO MAGALHÃES | O inventário negativo é um processo legal utilizado quando alguém morre e não deixa bens, como imóveis, carros ou dinheiro, para serem divididos entre seus herdeiros.
Esse tipo de inventário serve para mostrar que não existem bens a serem partilhados e proteger os herdeiros de possíveis dívidas e obrigações que poderiam surgir se a falta de bens não fosse comprovada.
Diferente dos inventários comuns, que servem para dividir os bens do falecido entre os herdeiros, o inventário negativo tem o objetivo de provar que não há bens a serem divididos.
Isso é importante para garantir que os herdeiros não sejam cobrados por dívidas ou responsabilidades que não sabiam que existiam, ou que simplesmente não existem.
O inventário negativo pode ser feito de forma extrajudicial em Cartório, por meio de uma escritura pública perante o Tabelião de Notas, ou judicial, perante o juiz, através de um processo que seguirá os tramites processuais. Em ambos os casos, é necessário contar com a ajuda de um advogado especializado em heranças e partilhas para ajudar no processo e garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Se o inventário não for realizado, mesmo que seja negativo, podem ocorrer diversas consequências legais, financeiras e administrativas para os herdeiros e envolvidos.
O conflito entre herdeiros pode ocorrer em decorrência da ausência do inventário e pode gerar disputas e desentendimentos entre os eles, especialmente se surgirem dúvidas sobre a existência de bens ou a legitimidade das dívidas do falecido.
Assim como problemas com instituições financeiras: os herdeiros podem enfrentar dificuldades para encerrar contas bancárias, receber benefícios previdenciários ou resgatar seguro de vida em nome do falecido.
Para evitar essas consequências, é importante realizar o inventário, seja ele negativo ou não, no prazo estipulado por lei e conforme as normas legais aplicáveis. Deixando claro quem são os herdeiros, meeiro (a) e quais foram os bens deixados ou não pelo falecido.
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