Jequié: TJ condena loja por acusar jovem de furto, despi-la e obrigá-la a lavar banheiro
Foto: Can Stock Photo.
Uma adolescente de Jequié será indenizada em R$ 20 mil por uma loja de importados por ser acusada de furtar objetos do estabelecimento. De acordo com os autos, a garota, a pedido da mãe, foi até a loja com a quantia de R$ 20 para comprar utensílios domésticos. Quando se dirigiu ao caixa para efetuar o pagamento, foi abordada por dois seguranças que a acusaram de furto. A jovem ainda narrou que os seguranças ainda a levaram à presença da esposa do proprietário da loja, que ordenou que tirassem a roupa dela para fazer uma revista. Mesmo não encontrando nada, ela ainda foi obrigada a lavar dois banheiros da loja. Na ação, ela disse teve a honra e a dignidade violadas.
A empresa, em sua defesa, disse que a loja não possui sistema de câmeras e que os funcionários envolvidos no episódio não eram seguranças. Disse que no momento da abordagem, a jovem passava mercadorias envolvidas em sacolas plásticas para o guarda volumes, com o objetivo de retirá-los na saída. Ainda pediu que a ação fosse julgada improcedente. A vítima fez um boletim de ocorrência no mesmo dia do ocorrido e uma testemunha confirmou o constrangimento sofrido por ela no interior da loja, na presença de outras pessoas. Para o juízo de 1º Grau, os proprietários tentaram fazer “justiça com as próprias mãos” e a jovem deve ser indenizada pelos danos sofridos no valor de R$ 20 mil.
A empresa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A empresa alegou que o fato não existiu. Entretanto, a autora conseguiu comprovar o fato. Segundo a relatora, ela apresentou o boletim de ocorrência, “e a partir da sua leitura depreende-se que a narrativa nele constante está em harmonia com os fatos aduzidos em inicial”, além da testemunha. “Em verdade, quem não obteve sucesso em provar o quanto afirmado foi a parte ré, que se limitou a refutar as alegações iniciais, sem, entretanto, produzir qualquer tipo de prova”, declarou a desembargadora, que manteve o valor da indenização.
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