Liberdade de escolha pressupõe livre concorrência
Imagem ilustrativa.
*INALDO BRITO | Imagine que você está assistindo a Fórmula 1, mas nota que só há um carro na corrida. No começo você até dá uma chance como espectador, mas depois de um tempo a coisa fica chata e monótona. Deixar de vibrar com o lado a lado dos corredores mais rápidos do mundo para dar espaço a apenas um mísero piloto não causa muita emoção. O esporte em que não há adversários competindo para conquistar o primeiro lugar deixa de ser algo empolgante para quem assiste – mesmo que seja bem tentador para o competidor solitário.
Dá-se o mesmo quando falamos sobre concorrência no mercado. Para o consumidor, é mais vantajoso haver um maior número de ofertantes do que um único comerciante. A concorrência possibilita que os empresários combinem a qualidade no fornecimento do produto/serviço com o preço adequado para sua aquisição. Com isso, o comprador possui um maior poder de barganha em relação aos demais ofertantes, a fim de que adquira o produto por um preço que lhe é mais vantajoso. Entretanto, quando há apenas um ofertante ou barreiras na lei impedem a entrada e atuação de novos comerciantes, estamos diante de um monopólio ou oligopólio. Os consumidores estarão confinados a poucos locais onde possam adquirir o que necessitam.
Imagine que em uma cidade há apenas uma empresa de lavagem de carros. O dono dificilmente se preocupará em melhorar cada vez mais os serviços, haja vista que se só tem a empresa dele naquela cidade, é provável que ele não veja necessidade em realizar avaliações de atendimento, pesquisas sobre a satisfação dos clientes, tampouco atenda sugestões e/ou reclamações dos fregueses. Porém, quando surge outra empresa com o mesmo negócio na cidade, a tendência é que aquele primeiro comerciante fique “ameaçado”, então ele terá que escolher entre três alternativas: 1) sabotar o novo comerciante; 2) envolver-se com políticos para exigir certa regulamentação do mercado (o que, na verdade, é só uma cortina de fumaça para saturar o novo comerciante de normas e procedimentos burocráticos e legais a fim de que o monopólio persista); ou 3) começar a melhorar o seu próprio negócio, de forma a concorrer lealmente com o outro empresário. Apenas a terceira alternativa mostra-se vantajosa para o consumidor e, por isso, a concorrência deveria ser não apenas perseguida, mas também defendida em qualquer sociedade.
Todo consumidor deseja comprar produtos mais baratos e com qualidade. E a melhor forma de que isso seja possível é por meio de um mercado livre, onde haja cada vez mais empresas ou comércios que possam prover aquilo que o cliente necessita. Um mercado livre não pressupõe ausência de fiscalização, tendo em vista que se deve impedir a formação de cartéis. Mas torna-se difícil haver competição onde o tripé da ineficiência concorrencial (burocracia tresloucada, tributação elevada e regulamentação asfixiante) dificulta o empreendedorismo e, consequentemente, prejudica a liberdade de escolha do consumidor.
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