Medida Provisória de Bolsonaro prejudica Jornalistas, Radialistas e mais 12 profissões

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A Federação Nacional dos Jornalistas emitiu nota nesta quarta-feira(13), em repúdio a MP/905/209, revogando a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969), radialistas e de outras 12 profissões, a FENAJ conclama todas as categorias a defender a profissão e exige que o Congresso atue como legislador, impedindo mais esse retrocesso.

Nota FENAJ

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).

Dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada ontem (12/11) no Diário Oficial da União é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade.

A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias.

A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais. A jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.

Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.

É preciso que as diversas categorias de trabalhadores afetadas profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado) se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais.

A FENAJ vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso. E a Federação chama a categoria dos jornalistas em todo o país a fazer o enfrentamento necessário à defesa da atividade profissional de jornalista, que é essencial à Democracia.

Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)

Brasília, 13 de novembro de 2019

Acesse: https://fenaj.org.br/governo-bolsonaro-age-para-destruir-jornalismo-com-mp-inconstitucional/