Meu nome fica limpo depois de cinco anos?
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | O endividamento das famílias brasileiras tem chamado atenção pelos números apurados em pesquisas sobre o assunto. Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de proteção ao crédito (SPC), divulgado no último mês de outubro, apontou que 4 entre 10 brasileiros estão com o nome negativado, o que equivale a cerca de 64,25 milhões de pessoas.
Os dados, apesar de representarem um recorde, não revelam grande novidade, já que as dificuldades econômicas enfrentadas pela população têm crescido nos últimos anos. O assunto, inclusive, já foi abordado aqui nesta coluna, em artigo publicado na edição de junho de 2021, quando tratamos dos efeitos e repercussões de uma negativação indevida, ou seja, quando a restrição creditícia é feita de forma injusta e indevida (confira clicando aqui).
Além dessa situação, que é bastante frequente e prejudicial, outra dúvida intriga as pessoas quando o assunto é negativação: meu nome fica limpo depois de 5 anos? Embora muitos acreditem, é importante saber que as dívidas não desaparecem após 5 anos e que os devedores continuam sendo responsáveis por elas.
O que acontece, na prática, é que as negativações em órgãos de proteção ao crédito, a exemplo de SPC e Serasa, devem ser removidas após 5 anos, mas as dívidas que deram causa ao chamado “nome sujo” continuam existindo. Assim, embora o cidadão seja reabilitado para contratar financiamentos e empréstimos, utilizar cheque especial e fazer compras parceladas, entre outras coisas, as dívidas seguem valendo.
Estamos diante, portanto, de dois fenômenos jurídicos diferentes, mas interligados, que são a caducidade e a prescrição. A caducidade está relacionada, nesse caso, a essa perda de efeitos da negativação promovida regularmente, ainda que a dívida não tenha sido quitada pelo devedor, desde que completado o prazo de 5 anos.
Já a prescrição de uma dívida significa dizer os devedores não poderão ser processados na Justiça por seus credores, mas ainda estarão sujeitos a cobranças extrajudiciais, ou seja, fora do Poder Judiciário. É importante pontuar, ainda, que o prazo de prescrição de uma dívida varia de acordo com a sua natureza, mas a caducidade, que obriga a remoção das negativações no intervalo de 5 anos, se aplica independente da origem do débito.
Em todo o caso, mesmo que a dívida tenha prescrevido ou também caducado, os meios informais de cobrança ainda podem continuar sendo utilizados. Isso significa dizer que o devedor ainda poderá continuar recebendo ligações, cartas e outras comunicações solicitando o pagamento, independente do prazo, desde que mantida a razoabilidade.
O ideal é que as dívidas sejam sempre quitadas, inclusive com a celebração de acordos, a exemplo dos que são oferecidos em feirões de negociação, que prometem descontos de até 99%. Por fim, é importante lembrar que consumidores vítimas de abusos e ilegalidades devem sempre buscar a orientação profissional de advogados especializados e de confiança para que sejam adotadas as medidas jurídicas cabíveis.
*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 214ª edição, de novembro de 2022.
8 Comentários
Tomaz santos
02 de Dezembro de 2022 às 19:04A simplicidade de como Dr. Lerroy, nos traz as informações esclarecedoras dos fatos, é brilhante ao mesmo tempo informativa pra os seus leitores, esta de parabéns já estou aguardando o proximo...
Lara Pinheiro Queiroz
30 de Novembro de 2022 às 23:13Esse artigo está fantástico! Super esclarecedor. O endividamento é uma realidade muito triste no nosso País! Muito bom!
Antônio Vargas
30 de Novembro de 2022 às 23:09Boa noite meu Dr Acompanhar e ler suas matérias, é sempre um prazer, pois nós deliciamos com os esclarecimentos com suas forma simples, clara e objetiva de de colocar o assunto. Parabéns! Tamos juntos.
Rawan dos Santos Machado
30 de Novembro de 2022 às 22:54Parabéns, Dr. Lerroy! Adorei o artigo acima. Inclusive me ajudou a esclarecer alguns pontos sobre a negativação de dados no SPC/Serasa.
Márcia Queiroz Rocha
30 de Novembro de 2022 às 18:54Importante esclarecimento!
Antonio Rodrigues de Melo
30 de Novembro de 2022 às 18:36Um tema intetessante tambem é com relaçao à conta bancaria inativa. Como ficam as cobranças de taxas ?
Deliany Almeida de Queiroz
30 de Novembro de 2022 às 14:59Esclarecimentos excelentes! Parabéns Dr. Lerroy, por mais essa excelente explicação e atenção aos seus leitores.
Leandro
30 de Novembro de 2022 às 14:13Adorei demaissssss o seu texto sobre o assunto discorrido. E o diferencial é que é claro para todos os públicos. Sem se afundar num juridiquês que afastam os potenciais leitores de entender e tirar suas dúvidas sobre esse assunto tão inerente a vida da maioria dos brasileiros.