MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL: Deliberações sobre Aglomeração no Período de Campanha Eleitoral – Pandemia COVID-19
Imagem ilustrativa.
O Ministério Público Eleitoral, neste ato representado pelo Promotor Eleitoral Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, reuniu-se com os Candidatos ao Executivo dos municípios de XIQUE-XIQUE, ITAGUAÇU DA BAHIA e GENTIO DO OURO, oportunidade em que debateram sobre o tema da aglomeração no período de campanha eleitoral, sobretudo em face da atual pandemia do COVID-19 e os atos normativos correlatos, tendo sido acordado o que segue:
Cláusula 1ª: Os candidatos, como líderes de seus respectivos grupos políticos, comprometem-se em NÃO promover, por si e por quaisquer integrantes de seu grupo de apoio e/ou simpatizantes, eventos políticos-eleitorais que acarretem aglomeração em número superior a 100 (cem) pessoas, enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública pela pandemia da COVID-19.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos comprometem-se a NÃO promover propaganda política dos tipos passeata, caminhada, carreata, “bicicletada” e comício presencial.
Parágrafo Segundo: Os comícios serão realizados exclusivamente de forma virtual.
Cláusula 2ª: Os candidatos comprometem-se, em eventos com número inferior a 100 (cem) pessoas, a fornecer álcool em gel aos participantes e exigir o permanente uso de máscara de proteção.
Cláusula 3ª: Os candidatos comprometem-se a observar a legislação eleitoral de regência no que tange ao uso de equipamentos de som e limite de decibéis (80 decibéis medidos a 7m de distância), e horário máximo permitido para as atividades de campanha eleitoral.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos comprometem-se a utilizar equipamentos de sons exclusivamente em eventos permitidos, sendo possibilitado o uso de equipamentos na entrada do ambiente físico, inclusive na calçada, devendo em todos os casos a Polícia Militar ser previamente cientificada.
Cláusula 4ª: Os candidatos comprometem-se a cessar os atos de campanha e propaganda que envolvam (i) fogos de artificio em geral, a exemplo de “GIRÂNDOLA”, ou (ii) emprego de “paredão”.
Cláusula 5ª: Os candidatos comprometem-se a orientar e a solicitar ao seu grupo de filiados, coligados, apoiadores e simpatizantes para que não promovam eventos de campanha que impliquem em aglomeração de pessoas.
Ao fim, acordou-se que este compromisso, assinado por todos os presentes, produzirá efeitos e vigerá enquanto permanecer a situação de Calamidade Pública nos Município de Xique-Xique, Itaguaçu da Bahia e Gentio do Ouro, em razão da pandemia da COVID-19.
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