Mudança no uso dos faróis durante o dia entra em vigor em 2021 em todo o Brasil

Foto: Revista Automotiva.

A lei que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Dentre as alterações previstas, uma trata de uma modificação na lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País.

A lei permanecerá em vigor, porém, a regra sofrerá uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.

A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim com em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também, não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos. As novas regras valem a partir de abril de 2021.

A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Fonte: locomotiva.tv.br