Mulher vítima de violência doméstica pode ser indenizada quando Estado for omisso
Imagem: divulgação.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1299/22, que garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.
A proposta altera a Lei Maria da Penha, que hoje prevê indenização por danos morais em um processo rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima, a ser paga pelo agressor.
O texto é do deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA).
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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