Negativação indevida, o que fazer?
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LERROY TOMAZ | Mais comum do que se imagina, a negativação em cadastros de proteção ao crédito é uma realidade que tira o sono de milhares de pessoas. No Brasil, mais de 60 milhões de consumidores possuem contas atrasadas. Ter o chamado “nome sujo”, na prática, dificulta ou impede que o devedor tenha acesso a crédito.
O crediário em lojas não é liberado, o cartão de crédito sempre é negado, o financiamento de imóveis e veículos não é aprovado pelos bancos. Essas são algumas das complicações decorrentes de estar negativado. Na maioria das vezes, as restrições são lançadas no SPC e na Serasa, empresas que muitas vezes são confundidas.
Ainda que ambas tenham a função de informar quem está negativado, as empresas se diferem na fonte dos dados. A Serasa coleta seus dados junto a bancos e instituições financeiras, enquanto o SPC obtém suas informações através de lojistas credenciados. Na prática, os efeitos são os mesmos: dor de cabeça e constrangimento.
Embora a alta inadimplência seja uma realidade causada pela crise econômica brasileira, em alguns casos a negativação dos dados do consumidor é feita de forma indevida. Muitas vezes, a restrição é feita com base em uma conta que já foi paga, ou por fraude ou golpe, ou até mesmo por um serviço que nem foi contratado. Mas como saber se o seu nome está negativado?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o devedor precisa ser notificado oficialmente antes do lançamento da restrição. Entretanto, na prática, essa comunicação prévia nem sempre ocorre. Nesses casos, o cidadão pode verificar se está com seus dados negativados através da internet, em consulta aos sites do SPC e Serasa, que concentram o maior número de informações.
Assim, sempre que o consumidor se sentir lesado e não conseguir resolver a situação diretamente com a empresa, poderá tentar os meios extrajudiciais, através dos serviços do Procon, do Reclame Aqui ou da plataforma consumidor.gov. Por fim, caso o problema não seja resolvido, é possível dar entrada em um processo judicial, que pode resultar na retirada da negativação e, em alguns casos, no recebimento de uma indenização que compense os prejuízos sofridos.
É importante que todos os documentos que possam ser utilizados como prova sejam guardados pelo consumidor, a exemplo de cartas, mensagens e e-mails de cobrança recebidos, entre outros elementos. Anotar os protocolos de atendimento que geralmente são fornecidos pelas empresas também pode ajudar. Em todo caso, é sempre importante que um advogado de confiança seja consultado para maiores orientações.
*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal (versão impressa) Pagina Revista, na 197ª edição, de junho de 2021.
Um comentário
Andrey Barros
10 de Setembro de 2022 às 18:30Interessante esse artigo.