Novo governo Lula vai taxar as transferências por Pix?
Imagem ilustrativa.
Adiantamos que a notícia é falsa
Circula nas redes sociais, e internet, que o governo do novo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva tem entre os planos a criação de uma Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) para taxar o Pix.
No entanto, são falsas as informações publicadas nas redes sociais, inclusive as notícias de que tanto o UOL quanto a CNN haviam divulgados.
As publicações que trouxeram essas falsas informações usam trecho de uma checagem do projeto Comprova que omite; na verdade, o texto diz o oposto, ou seja, não há nenhum plano do governo do novo presidente em taxar o Pix.
Os brasileiros precisam se atentar às informações que quando muito alarmantes podem trazer desinformação, com a notícia divulgada em redes sociais que se trata de uma inverdade.
Notícia é falsa
Na realidade, as publicações se utilizaram de um segundo parágrafo da reportagem em que explica qual conteúdo enganoso estava sendo compartilhado nas redes sociais, confira na íntegra os primeiros parágrafos da reportagem:
Falso: É falso vídeo indicando que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem como propostas de governo a tributação do PIX, o congelamento da poupança e a criação da nova Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O conteúdo ainda engana ao apontar que o plano de governo petista propõe a implementação do Peso Real, moeda unificada com outros países da América Latina. Lula chegou a defender a ideia, mas não há qualquer proposta oficial no plano divulgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conteúdo investigado: Vídeo postado pelo pastor Silas Malafaia afirma que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, tem plano de criar nova CPMF que vai tributar todas as transações do PIX, de congelar a poupança dos brasileiros, liberar apenas R$ 500 para o uso das famílias e de criar a moeda “Peso Real” junto com Argentina e Venezuela. A última medida, segundo o vídeo, dividiria “todas as reservas brasileiras com os amigos ditadores” de Lula. Em dois momentos, o vídeo mostra a mesma página de um suposto documento usado como base para fazer as alegações. A postagem foi feita no dia 28 de outubro, ainda durante a campanha eleitoral.
Como identificar uma fake news?
Identificar uma fake news pode não ser uma tarefa simples, tendo em vista que atualmente as notícias estão cada vez mais bem elaboradas e inclusive trazendo uma dificuldade maior para checagem da veracidade dos fatos.
Contudo, existem algumas dicas importantes para se seguir e identificar se o conteúdo é uma fake news, confira:
- Quando receber um conteúdo, verifique primeiro o conteúdo apontado, as fontes, e vá direto na suposta fonte para buscar o texto;
- Não clique em links que não possuam fontes ou números conhecidos, como no caso de recebimento no WhatsApp, por exemplo;
- Procure em outras redes sociais e no Google a informação recebida para identificar se outros veículos também publicaram a notícia;
- Pesquise sempre em outras fontes confiáveis se aquela informação está presente nas grandes mídias ou no próprio site do governo;
- Não publique nenhuma informação antes de ter certeza e de checar os fatos, para não contribuir com a disseminação de notícias falsas.
Do Jornal Contábil.
O Pix tem taxa?
A resposta é que depende! O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
No entanto, é importante ter em mente que existem algumas exceções em que as pessoas físicas podem ser cobradas pelo serviço — nos aprofundaremos nesse assunto no próximo tópico.
No caso de pessoas jurídicas, por sua vez, o Banco Central autoriza a cobrança de taxas do Pix, mas ela não é obrigatória. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição financeira definir as tarifas aplicadas.
As mesmas regras para pessoas físicas valem também para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais. Já para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as normas de pessoa jurídica.
Em quais casos pode ser cobrada a tarifa do Pix?
Entenda, a seguir, em quais situações pessoas físicas e jurídicas podem ter que pagar tarifas do Pix!
Tarifa do Pix para pessoas físicas
É importante conhecer as exceções para a gratuidade do serviço do Pix para pessoas físicas — que incluem também MEIs e Empresários Individuais.
A principal situação em que o usuário pode ser tarifado é quando ele faz uma transferência via Pix utilizando um canal de atendimento presencial da instituição (como pessoalmente ou por telefone), estando disponíveis canais digitais.
Além disso, existem casos que configuram atividade comercial para o Banco Central e podem levar à taxação de pessoas físicas, como:
- recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês, por meio de inserção manual dos dados, chave Pix, QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
- recebimento de pagamento por QR Code dinâmico;
- recebimento de Pix por QR Code estático ou dinâmico de um pagador que seja pessoa jurídica;
- recebimento de transação em uma conta utilizada exclusivamente para fins comerciais, conforme definido em contrato com a instituição financeira.
Tarifa do Pix para pessoas jurídicas
Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas tarifas do Pix para o envio e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência e compra.
Em caso de transferências, as instituições financeiras e de pagamentos podem fazer a cobrança nas seguintes situações:
- transferência para pessoa física, com o Pix realizado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
- transferência para pessoa jurídica, com a transação sendo realizada via inserção manual de dados ou chave Pix.
Além disso, os casos de compra em que a pessoa jurídica pode ser cobrada para receber um pagamento por Pix são:
- quando o pagador é uma pessoa física, independentemente da forma de iniciação do Pix;
- quando o pagador é uma pessoa jurídica, com o Pix sendo iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento.
Para finalizar, as instituições também podem cobrar taxas para serviços complementares às transações por Pix, oferecidos para pessoas jurídicas.
Quais são os valores das tarifas do Pix?
Como mencionamos, o modelo de precificação e os valores das taxas do Pix variam de acordo com a instituição financeira ou de pagamento.
A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor, por exemplo. Além disso, as taxas podem diferir para o recebimento e para o envio por Pix.
As instituições são obrigadas a informar os valores das tarifas do Pix no comprovante da transação, no extrato da conta e nas tabelas de tarifas do site e demais canais eletrônicos da empresa.
O Banco Central também determina que o cliente deve receber um alerta de que será cobrado pelo serviço, antes de confirmar a transação.
Para os empreendedores digitais, vale destacar que as tarifas do Pix costumam ser mais baixas que as de outras formas de pagamento, como boleto bancário e cartão de crédito. Por isso, vale a pena considerar oferecer essa modalidade no e-commerce.
Além de apresentar taxas mais baratas, a identificação do pagamento é imediata, contribuindo para o fluxo de caixa do negócio e agilizando as entregas para os clientes.
Se você quer aceitar Pix no seu e-commerce, conheça o Pagar.me! Com a nossa solução completa de pagamentos digitais, você vende por cartão de crédito, boleto e Pix, com muita segurança e praticidade para o seu empreendimento.
Do Site Pagar Me.
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