O aluguel aumentou. E agora?
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DIOGO MAGALHÃES | A liberdade de estipular o valor do aluguel é uma garantia prevista na Lei Federal 8.245/1991, sendo vedada a utilização de moeda estrangeira, como meio de pagamento, e a vinculação à variação cambial, ou ao salário mínimo.
É comum com o aquecimento do mercado imobiliário, decorrente da busca por imóveis para locação, fazer com que a indisponibilidade aumente a média de valor do aluguel, seguindo os parâmetros da lei da oferta e da procura, condizentes com a liberdade econômica, pois se há muitos querendo um lugar para alugar, e a disponibilidade de imóvel vago é menor, a tendência é que os valores fiquem acima do normal.
Esse fenômeno é muito comum em municípios que recebem empresas de outras localidades para realizarem obras e serviços, e trazem consigo profissionais que necessitam de um lugar para morar temporariamente.
Destacam-se como locais mais procurados, os imóveis grandes que servirão como alojamento para a maiorias dos trabalhadores, casas de médio e alto padrão que geralmente são procuradas pelos profissionais que exercem funções de coordenação, gerência e direção dos trabalhos; assim como é importante ressaltar aqueles que não ficam por muito tempo e acabam preferindo hospedar em hotéis por curtos períodos.
Ocorre que toda essa movimentação imobiliária, pode gerar abusos que devem ser coibidos, à exemplo de atos praticados por locadores que tomam decisões sem a devida observância da Lei de Locações, exigindo a saída do locatário do imóvel para que possa disponibilizar para locação à empresa que vêm de fora.
Em muitos casos, é comum a locação ter sido celebrada de maneira verbal, sem a formalização por meio de contrato de locação, no qual deveria estipular o valor, indexador de reajuste, prazo do aluguel, direitos e obrigações do locador e locatário, assegurando uma relação justa e com garantias para ambos, evitando abusos e exigências exorbitantes.
Portanto, é importante formalizar a locação por meio de Contrato escrito, no qual irá estabelecer limites para o locador e locatário, evitando assim, que ocorra cobrança abusiva dos aluguéis e desocupação injusta, por exigir valor exorbitante à média de mercado.
Diante dessas circunstâncias, é sempre recomendável respeitar a legislação vigente, pois desde o início da locação, se ali estiver corretamente estipulada cláusulas contratuais com direitos e obrigações, certamente o locador estará seguro de receber o aluguel, e o locatário, morar dignamente, honrando com os pagamentos da locação na data certa, sem medo de ser despejado injustamente.
Um comentário
Leidimar
16 de Março de 2022 às 07:48Conteúdo de muito valor. O contrato evita desconforto futuros para ambas as partes e ainda sim seguindo todas as normas as vezes ainda existe o abuso tanto do locador quanto do locatário.