O que é Ata Notarial para usucapião extrajudicial?
Imagem ilustrativa.
DIOGO MAGALHÃES | O novo Código de Processo Civil (CPC) destacou a Ata Notarial como instrumento de prova relevante e essencial para a instrumentalização da Usucapião Extrajudicial, e que poderá servir, também, para o processo judicial.
A alteração legislativa realizada pelo novel CPC, inseriu na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), o art. 216-A, no qual foi regulamentado pelo Provimento 65/2017 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Nesse contexto, o Cartório de Tabelionato de Notas obteve por meio da Lei dos Notários e Registradores (Lei 8.935/1994), a competência exclusiva para que os Tabeliões de Notas lavrem Atas Notariais.
A lavratura da Ata Notarial tem por finalidade atestar a existência e o modo de existir de algum fato, de modo que pode ser representado por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos, descrevendo a realidade fática constatada pelo Tabelião de Notas.
Sendo meio fundamental para identificar a situação em que se encontra o imóvel, descrevendo as circunstâncias de como e por quanto tempo a pessoa detém a posse do bem, de forma a preencher os requisitos legais para aquisição da propriedade imobiliária por meio da usucapião.
Diante do avanço da legislação, a Ata Notarial representa uma forma de desburocratização para instrumentalizar o procedimento de usucapião que antes só era possível por meio de processo judicial e, infelizmente, se via na prática como processos lentos que se levavam anos para solucionar e que, de forma extrajudicial, possibilitou maior celeridade e segurança jurídica para regularizar o imóvel.
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