Proteção ao tempo útil do consumidor
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | A vida em sociedade mudou bastante com o passar dos anos. As interações entre pessoas se tornaram mais dinâmicas e frequentes, com o maior acesso e utilização dos meios tecnológicos. Nesse cenário, a expressão “tempo é dinheiro” faz cada vez mais sentido. De fato, o tempo é um recurso limitado, cuja utilização depende, ou deveria depender, das escolhas de cada um de nós.
Nesse sentido, o direito do consumidor tem acompanhado as mudanças sociais e oferecido proteção ao tempo útil do consumidor, penalizando empresas que atentem contra esse recurso tão relevante. É esse o conceito simplificado da teoria do desvio produtivo do consumidor, idealizada pelo professor Marcos Dessaune.
De acordo com essa tese, todo tempo que o consumidor for forçado a desperdiçar tentando resolver problemas causados por maus fornecedores ou prestadores de serviços pode ser indenizado. Muito frequentemente, o cidadão comum se vê diante de um problema que não causou, cujas tentativas de resolução lhe custam horas e horas. Ou seja, o consumidor fica impedido de usar seu tempo para assuntos que lhe interessem.
Atenta a essa realidade, a Justiça tem concedido indenizações em função desse prejuízo. O objetivo, em resumo, é reparar aqueles que sofrem a perda de seu tempo vital, que é um recurso produtivo, e se desviam de suas atividades cotidianas e essenciais em função disso. É o que acontece, por exemplo, quando se perde horas em filas de agências bancárias, quando o limite máximo, na maioria dos casos, é de até 30 minutos de espera.
Percebe-se, pelo exemplo mencionado, que o desvio produtivo do consumidor está relacionado ao mau atendimento prestado pelas empresas. É o que ocorre também nos casos de atraso excessivo em viagens aéreas e nas situações em que o cliente é obrigado aguardar por tempo indeterminado no telefone para obter atendimento nos SACs, serviços encarregados de oferecer atendimento e assistência aos consumidores.
Todas essas situações guardam em comum uma característica: geram transtornos e desgastes, físicos e emocionais, aos que por ela passam. Nesses casos, é importante que o consumidor tenha em mãos todos os registros do problema, através da anotação de protocolos e da guarda de senhas de atendimento.
Sempre que possível, é interessante que o registro da insatisfação seja formalizado para escrito, principalmente através de e-mails, diante da praticidade que oferecem. O importante é que aqueles que se sintam prejudicados por episódios assim saibam que podem buscar no Judiciário a necessária indenização pelos danos sofridos.
*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal (versão impressa) Pagina Revista, na 196ª edição, de maio de 2021.
3 Comentários
Andrey Barros
27 de Setembro de 2022 às 18:07Achei interessante esse artigo. Eu não sabia dessas coisas. Achei mais interessante que é possível receber indenização pela tempo perdido.
Vinícius Miguel
27 de Maio de 2021 às 22:59Ótimo artigo, passei por uma situação recentemente com a compra dos módulos de minha filha. Realizei a compra numa sexta, na segunda solicitei o cancelamento, os livros ainda não tinham sido enviados bê ficou um jogo de empurra danado. Perdi muito tempo, enviei vários e-mails, liguei diversas vezes e o estorno da compra não era feito. Fui informado que deveria esperar o livro chegar para recusar o módulo e quando ele retornasse paraSao Paulo teria o valor estornado. Passado algum tempo fui informado que os módulos tinha sido entregues, fui até a escola e os livros não estavam lá. Perdi a paciência e abri um chamado no reclame aqui, após este chamado recebi um atendimento um pouco melhor. Perceberam que não entregaram na escola, mas sim na distribuidora, e que ainda assim eu teria que esperar os livros retornarem. Pasmem, quando retornaram ainda tive que enviar uma cópia da fatura para comprovar que o valor da cobrança existia. Um absurdo.
Záfya Tomaz
25 de Maio de 2021 às 20:12Mais um excelente artigo do Dr. Lerroy Tomaz. Sempre esclarecedor!