Quando os defensores do Direito corrompem a justiça
Imagem ilustrativa.
INALDO BRITO | O sonho de ter uma carreira advocatícia brilha aos olhos de todo aquele que entra no curso de Direito (com exceção dos que adentram querendo simplesmente conseguir uma vaga no serviço público). A arte da retórica, entretanto, acaba muitas vezes sendo utilizada de forma puramente interesseira, pragmática e casuística, pois o que importa, no fim, acaba sendo o renome adquirido e os altos honorários, independentemente do que ou quem se está defendendo.
Claro, qualquer pessoa possui direito de defesa, no entanto, alegar puramente isso para justificar a atuação em favor de bandidos e assassinos confessos (quer dizer, "suspeitos do crime", como a jurisprudência preconiza) sem, contudo, refletir moralmente e eticamente sobre o fato, indica que o próprio advogado já se encontra com a mente corrompida pelo pecado (conforme a Teologia preceitua), e isso inclui seu senso de moral, ética e justiça.
Como nossa sociedade foi influenciada grandemente pelas tradições judaico-cristãs, é importante lembrarmos que até mesmo o Direito possui suas raízes também na cultura judaico-cristã. As leis civis judaicas, conforme pode ser vista nos livros do Pentateuco (Gênesis, Êxodo, Levitico, Números e Deuteronômio), estabeleciam os ditames acerca de julgamentos civis e tratamento do réu. Havia um grande peso sobre o juiz da época com relação à busca pela justiça. Ele tinha que ser imparcial, tinha que ouvir as testemunhas (na quantidade mínima que se exigia para os casos a serem julgados) e garantir, tanto ao réu como à vítima, a pena e o pagamento do dano devido, respectivamente.
No que diz respeito à advocacia, isso também deveria fazer parte de sua atuação, porém, o que mais vemos são defesas recheadas de atenuantes pró reu, conquanto todas as provas demonstrem que de fato ele é criminoso. A defesa de réus que agiram por legítima defesa, seja por agressão ou ameaça, não são o alvo de crítica desse artigo, mas sim aqueles que tratam de realizar manobras jurídicas ou buscar brechas na justiça para tentar libertar bandidos (quer dizer, "suspeitos do crime", como a jurisprudência preceitua).
Na ânsia de querer garantir a aplicação dos Direitos Humanos para todos, muitos advogados acabam se tornando meros defensores de humanos que praticam crimes, nem que para isso seja preciso relativizar o fato e, quem sabe, vitimizar o réu. Ora, onde que a vítima de verdade, nesses casos, está sendo protegida; ou aquilo que lhe foi sonegado, alguém preocupa-se em restituí-la? A vítima parece conviver com esse título por tempo indeterminado, enquanto ao réu criminoso, se o advogado for bom de papo e da arte sofística, conseguirá, além de dar uma nova vida ao seu cliente, ainda ameaçar de processo quem o chamar de criminoso. É essa inversão de valores e de esvaziamento do termo justiça que, ao mesmo tempo em que nos surpreende, também nos perturba.
Isso sem contar o que acontece em outras searas do Direito, como previdenciário, por exemplo. O famoso jargão "advogado de porta de cadeia" foi estendido também para o direito previdenciário, de forma que agora temos o "advogado de porta do INSS". A quantidade de advogados que se aproveitam da ignorância do cidadão nas causas previdenciárias tem crescido cada vez mais. Boa parte dos casos jurídicos acerca de seguridade social não precisam de representação jurídica para serem abertos, ou seja, o cidadão não precisa de advogado nenhum para protocolar suas queixas e pedidos na maioria dos casos, só sendo necessária representação quando é preciso recorrer de alguma decisão.
Entretanto, por muitos desconhecerem tal informação, além de que, em outros casos, funcionários da própria agência do INSS acabam trabalhando como prospectadores de clientes para os advogados da família ou de conhecidos, os cidadãos tornam-se moedas de ouro para os advogados em questão. Os "defensores", então, criam todo um enredo para mostrar ao cidadão a importância que é ser representado por alguém em vez dele mesmo juntar sua papelada comprobatória e representar-se por conta própria. Com isso, não é de surpreender quando a agência previdenciária transforma-se em um balcão de negócios advocatícios.
Muitos que adentram ao curso de Direito não possuem a mínima noção do que será dado nos primeiros períodos, ou só leem os livros que seus professores lhes indicam (seguindo a mesma mediocridade que possuíam nos anos de escola), tornando-se estudantes e profissionais sem o conhecimento mínimo de visões divergentes às que lhe foi ensinada. Poucos sabem, por exemplo, a diferença entre juspositivismo e jusnaturalismo (o que ampliaria seu entendimento sobre o curso que escolheram, além de torná-los mais cônscios do que é a verdadeira justiça), mas sabem direitinho o que querem fazer quando estiverem com a carteirinha da OAB em mãos.
Quando a ética e a moral são relativizadas, quando o bem é chamado de mal e o mal é chamado de bem, quando o direito torna-se mais importante que o dever, quando quem deveria dar o exemplo de probidade é o primeiro a utilizar as pessoas como meio de enriquecimento fácil, então os profissionais da advocacia (aqueles que agem dessa forma) já se corromperam mentalmente, profissionalmente e espiritualmente.
O endurecimento do coração para o que é justo acontece à medida que o sentido do que é moral é corrompido. Relativize a justiça e crie um mundo onde todos os humanos possuem qualquer direito. Relativize a moral e crie um mundo onde todos os humanos são "direitos". Agir assim é envergonhar a Justiça, o Direito e, sobretudo, a advocacia.
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