Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado?
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | Quem acompanha os artigos publicados nesta coluna já viu, em mais de uma oportunidade, a expressão “empréstimo consignado”. Afinal, já abordamos os descontos indevidos em benefícios previdenciários em função de empréstimos e de cartões de crédito consignados (confira clicando aqui e aqui), ambas as publicações com foco na defesa dos direitos do consumidor.
Diferentemente dos textos anteriores, não trataremos dos golpes propriamente ditos, mas de uma questão polêmica: a possibilidade de contratação de tais operações de crédito (empréstimos e cartões) por aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conhecido por muitos pela sigla LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é um benefício assistencial no valor de 1 salário-mínimo mensal, pago a pessoas com deficiência, de qualquer idade, e a pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família.
Antes da Lei nº 14.431, de agosto de 2022, quem recebia o BPC não tinha acesso a empréstimos e cartões de crédito consignados, que eram liberados apenas para aposentados e pensionistas. Após ser sancionada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, a lei permitiu a realização de descontos e a retenção de até 45% dos benefícios assistenciais, o que gerou, à época, diversos questionamentos acerca da medida.
É o caso, por exemplo, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o partido, a possibilidade de contratação de empréstimos e cartões com descontos tão altos por pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso dos beneficiários do BPC, violaria, entre outros, o princípio da dignidade da pessoa humana.
De fato, quem acompanha de perto a realidade daqueles que recebem benefícios previdenciários e assistenciais, a exemplo dos advogados que atuam com Direito Previdenciário e do Consumidor, pode constatar o prejuízo que os descontos causam, muitas vezes, à própria sobrevivência das famílias dos beneficiários. Isso porque, no Brasil, a educação financeira está longe de ser realidade, ao contrário da fome, que tem levado muita gente a, diante das dificuldades, contratar os empréstimos e cartões mencionados.
De acordo com o INSS, mais de 5 milhões de pessoas recebem o BPC atualmente, sendo que, desse total, quase 1,7 milhão têm, pelo menos, um contrato consignado vinculado ao seu benefício ativo. Em média, o desconto realizado mensalmente é de R$434,97, o que corresponde a pouco menos da metade do salário-mínimo pago.
A polêmica, no entanto, parece ter terminado, já que o STF concluiu o julgamento da ação do PDT, no último dia 11/09, considerando que os empréstimos e cartões consignados podem ser contratados não só por quem recebe BPC, mas também por beneficiários de programas federais de transferência de renda, a exemplo do Bolsa Família. Com a liberação das operações, a tendência é que o número de contratos cresça, o que também deve causar um aumento no número de golpes, os quais poderão continuar sendo combatidos na Justiça, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado especializado na matéria.
*Artigo originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 224ª edição, de setembro de 2023.
3 Comentários
Roberto Almeida
26 de Setembro de 2023 às 10:00Excelente esclarecimento para os beneficiários do BPC. Parabéns pela matéria !!!
Deliany Almeida de Queiroz
25 de Setembro de 2023 às 16:03É sempre bom nos mantermos informados, ou melhor, bem informados, de tais situações. Mesmo que não façamos parte dela no momento, podemos esclarecer outras pessoas para que não caiam em armadilhas. Obrigada por sempre nos ajudar com tantas questões relevantes. Parabéns, Dr.Lerroy, por mais um artigo incrível!
Záfya Tomaz
25 de Setembro de 2023 às 15:14Muito bom! Sempre esclarecedor!