RN: Empresa de energia eólica terá que indenizar morador da zona rural

O imóvel residencial do morador da zona rural passou a apresentar trincas, fissuras e rachões.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma empresa de energia eólica a indenizar uma pessoa por poluição sonora causada por aerogeradores. De acordo com decisão do juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, a empresa deverá indenizar um morador da zona rural da Serra de Santana na quantia de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos em razão da poluição sonora decorrente do excesso de som produzido por aerogerador instalado próximo a sua residência. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (12).

O advogado da vítima alegou que, em razão da construção e funcionamento de um conjunto de torres eólicas a cerca de 200 metros de distância de sua residência, o imóvel residencial do morador da zona rural passou a apresentar trincas, fissuras e rachões. Além disso, a defesa ainda alegou que o barulho constante provocado pela rotação do aerogerador tem provocado danos morais diretos à pessoa da vítima.

O TJRN informou que uma perícia técnica realizada comprovou que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pela empresa geram incômodos na vizinhança. “Desta maneira, o juiz entendeu que está presente o dever de indenizar, uma vez evidenciada a conduta ilícita da ré [a empresa]”, afirmou o tribunal.

“Destaco que os ruídos sonoros produzidos pelo funcionamento das torres de energia eólica captados na residência do autor são superiores ao permitido pela NBR 10.151 e pela Lei Estadual nº 6.621/94, gerando incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno”, aponta a sentença.

O juiz destacou ainda o artigo primeiro da legislação que trata sobre o controle da poluição sonora em todo o estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo limites aos níveis sonoros, e que afirma: “É vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qualquer forma em que contrariem os níveis máximos fixados nesta lei.”

Além disso, o magistrado registrou ainda que realizou inspeção judicial no local, onde constatou os danos. Ele destaca que a região de Serra de Santana é conhecida por proporcionar aos seus moradores a “tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias para uma vida feliz”, o que foi impactado para o autor da ação a partir da instalação de torres eólicas em desacordo com a lei.

Já em relação aos danos estruturais do imóvel, a perícia técnica constatou que os danos observados no imóvel são resultados da deterioração natural da edificação, agravados pela ausência de projeto estrutural do imóvel. “Em resposta aos quesitos das partes, o perito destacou que apesar do funcionamento e processo de frenagem dos aerogeradores provocarem vibrações, não é possível reproduzir sua intensidade a fim de averiguar os impactos supostamente provocados quando da instalação da torre geradora de energia eólica, não sendo possível, consequentemente, estabelecer o nexo causal entre os danos do imóvel e as torres eólicas”, observou o magistrado, que decidiu pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais.

Os impactos da energia eólica no RN

Em matéria anterior, a Agência Saiba Mais falou sobre os impactos que os moradores do município de Lagoa Nova (RN) estão enfrentando após os parques da energia eólica chegarem na região. Além das casas danificadas pela poluição sonora, as famílias reclamam dos problemas de saúde causados por esse modelo de energia.

O Rio Grande do Norte se destaca como lugar geograficamente ideal para a instalação dos parques eólicos e, por isso, é o estado com maior produção de energia eólica no país, de acordo com dados do relatório Infovento, da ABEEólica, de junho de 2023. Nesse processo, diversos problemas socioambientais vêm aparecendo no estado.

Em março passado aconteceu em Natal uma série de encontros e debates com representantes de comunidades afetadas pela energia eólica, que apresentaram a órgãos do governo federal, estadual, instituições de pesquisa, de licenciamento ambiental e a integrantes dos poderes legislativo e judiciário, o estudo Salvaguardas Socioambientais para Energia Renovável, que traz mais de 100 sugestões para a transição energética ocorrer de forma justa, inclusiva e sustentável.