Saiba como proteger o seu imóvel doado
Imagem ilustrativa.
DIOGO MAGALHÃES | O termo de doação de bem imóvel é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra, sem a necessidade de pagamento. É uma forma de fazer uma doação de um bem de forma legal e segura.
Existem diferentes motivos para se fazer uma doação de um imóvel, como uma forma de ajudar familiares, instituições de caridade ou para facilitar a partilha de bens, em caso de herança. O importante é que essa doação seja feita de forma transparente e seguindo as normas legais.
A doação pode ser elaborada por um advogado, por meio do Tabelionato de Notas, onde será lavrada a Escritura Pública de Doação e que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que tenha validade legal.
Além disso, é importante que o doador tenha ciência de que, ao fazer uma doação de um imóvel, abrirá mão definitivamente da propriedade desse bem. Portanto, é preciso avaliar com cuidado as consequências desse ato e certificar-se de que essa é a decisão mais adequada para a sua situação.
É importante destacar que, de acordo com a legislação brasileira, a escritura pública de doação é o documento que formaliza o ato e deve conter todas as informações necessárias, como a identificação completa das partes envolvidas (Doador e Donatário), a descrição detalhada do imóvel doado, o valor do bem doado e as cláusulas especiais que definam a forma em que se dará a transação.
Entre as cláusulas que podem ser incluídas na escritura de doação, estão a cláusula de incomunicabilidade do bem, e a cláusula de usufruto do bem, que permitem que o doador usufrua do imóvel doado enquanto estiver vivo.
A cláusula de incomunicabilidade do bem pode ser incluída na escritura pública de doação de um imóvel e que impede que esse bem seja compartilhado com outras pessoas. Ela estabelece que o imóvel doado não pode ser partilhado com cônjuge, companheiro do Donatário (quem recebe a doação), ainda que haja comunhão de bens entre eles pelo regime de casamento.
Essa cláusula é importante em situações em que se deseja garantir que o imóvel doado permaneça na posse do Donatário e não seja objeto de partilha em caso de separação ou divórcio, por exemplo. É uma forma de proteger o bem doado e garantir que ele cumpra a finalidade desejada pelo Doador, permanecendo na família de origem.
Vale ressaltar que a cláusula de incomunicabilidade do bem pode ser uma cláusula restritiva de direito, ou seja, uma limitação à propriedade. Por isso, é importante que o Doador e o Donatário estejam cientes das implicações dessa cláusula e tenham aconselhamento jurídico antes de incluí-la na Escritura Pública de Doação.
É importante lembrar que a cláusula de incomunicabilidade do bem não impede que o Donatário disponha livremente do imóvel doado, como vendê-lo, alugá-lo ou doá-lo para terceiros. No entanto, em caso de venda, o dinheiro recebido deverá ser destinado exclusivamente para aquisição de outro imóvel ou para a finalidade determinada pelo doador na escritura de doação.
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