Saiba sobre o auxílio emergencial de 600 reais e como se cadastrar; é fácil e rápido

Ilustração.

O projeto de lei que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 por mês a trabalhadores informais e MEI foi aprovado pela presidência brasileira na última semana de março, com publicação no Diário Oficial da União no dia 2 de abril. Ele, entretanto, ainda não começou a ser pago – ainda deve ser divulgado um calendário de pagamento com as datas específicas.

O auxílio emergencial é voltado aos trabalhadores que não têm carteira assinada, especialmente aqueles que atuam na informalidade. Mas quem, especificamente, tem direito ao auxílio? Como solicitar?

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Abaixo, as respostas para essas e outras dúvidas. 

Quem pode pedir o auxílio de R$ 600?

A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual). 

Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão requisitar o benefício, se se encaixarem nos requisitos acima.

Os requisitos abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por exemplo.

O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios. 

Um último detalhe: serão consideradas, como renda mensal, qualquer rendimento recebido pelos membros da família, exceto o Bolsa Família. Ou seja: ele não entra no limite de até meio salário mínimo por pessoa da família e de três salários mínimos por família. 

A duração do auxílio é, inicialmente, de três meses, mas pode ser prolongada.

Recebo o Bolsa Família – tenho o direito ao auxílio?

Quem recebe o Bolsa Família não pode receber, também, o auxílio emergencial. Entretanto, o beneficiário poderá pedir a migração para o auxílio de R$ 600 quando ele for mais vantajoso do que o Bolsa Família.

Cadastro Único – o que ele tem a ver?

Aqueles que estão cadastradoos no Cadastro Único, um banco de dados do governo, até o dia 20 de março receberão o auxílio emergencial, mas não é obrigatório estar cadastrado nele para ter direito ao benefício. Já se encontram cadastrados aqueles que recebem o Bolsa Família, por exemplo.

Veja aqui tudo sobre o Cadastro Único – e como saber se você já está nele. 

Aqueles que não estão em nenhum cadastro do governo deverão baixar um aplicativo, que estará disponível para download a partir do dia 6 de abril, para fazer seu cadastramento. Também será possível fazer este cadastro por telefone ou por um site, ainda não divulgado. Além disso, será necessário comprovar a renda através de uma autodeclaração. 

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