Um imóvel alugado pode ser vendido?
Imagem ilustrativa.
LERROY TOMAZ | As relações imobiliárias são muito frequentes na vida em sociedade, já que estão diretamente relacionadas, entre outras questões, com a moradia das pessoas. Entre as mais comuns, além das compras e vendas, estão as relações locatícias, que são aquelas ligadas ao aluguel de imóveis, onde figuram como partes, resumidamente, o proprietário (locador) e o inquilino (locatário).
Em outras oportunidades, o direito imobiliário já foi tema de artigos publicados nesta coluna, principalmente no aspecto da regularização fundiária (confira clicando aqui) e dos impostos que incidem sobre a propriedade (clique aqui para ler). A repercussão positiva dos textos indica que o assunto é um dos que mais interessam aos leitores, justamente pela recorrência das relações imobiliárias.
No caso das locações de imóveis, várias são as dúvidas que surgem no cotidiano de locadores e locatários, principalmente quando o desejo de colocar o imóvel locado à venda aparece para os proprietários e muitos se perguntam: um imóvel alugado pode ser vendido? A resposta é sim, mas para que essa venda ocorra é necessário que alguns requisitos legais sejam observados.
A principal regra que deve ser cumprida é o chamado direito de preferência, previsto na Lei de Locações, por meio do qual o inquilino tem prioridade para adquirir o imóvel locado. Ou seja, quando o proprietário de um imóvel que está alugado decide colocar o seu bem à venda, ele deve notificar seu inquilino, formalmente, para que ele, querendo, tenha a chance de comprar.
Na notificação, o proprietário deve informar todas as condições da venda, principalmente o preço e a forma de pagamento, que devem ser iguais para todos os futuros interessados. Caso o inquilino, após o recebimento do aviso, não se manifeste dentro do prazo de 30 dias, ele terá perdido o seu direito de preferência, ficando o locador autorizado a oferecer o imóvel para terceiros.
Nessa hipótese, o inquilino é obrigado, ainda, a permitir que o proprietário visite o imóvel com interessados na compra, desde que os dias e horários das visitas sejam combinados com antecedência. Outra dúvida que pode surgir para os leitores mais atentos é a seguinte: se o locatário não exercer o direito de preferência e, portanto, não fizer a compra, ele será obrigado a deixar o imóvel onde mora?
A resposta é depende, pois o comprador poderá denunciar o contrato de locação, dando um prazo de 90 dias para que o imóvel seja desocupado pelo inquilino, exceto se o contrato contiver uma cláusula de vigência. Ou seja, se o contrato de aluguel trouxer uma cláusula que garanta a sua continuidade mesmo em caso de venda e se estiver averbado junto à matrícula do imóvel, o novo proprietário deverá respeitar a permanência do inquilino até o final da locação.
Tantos detalhes e particularidades reforçam a importância de um assessoramento jurídico em assuntos que envolvam o direito imobiliário, desde a elaboração dos contratos às tratativas em cartório. Por isso, sempre que for negociar um bem imóvel, seja comprando, vendendo ou alugando, consulte um advogado de confiança especialista no assunto.
*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 215ª edição, de dezembro de 2022.
4 Comentários
Lara Pinheiro Queiroz
30 de Dezembro de 2022 às 23:09Gostei muito do artigo! Realmente, são muitos detalhes e muitas particularidades sobre o assunto
Deliany Almeida de Queiroz
23 de Dezembro de 2022 às 15:54Excelente artigo. Minha irmã está vendendo a casa dela e, estava alugada até poucos dias. Tínhamos dúvidas sobre esse assunto, caso aparecesse compradores. Obrigada, por sempre estar esclarecendo dúvidas, as quais, muitas vezes não temos a quem recorrer.
Claudiene Pires da Silva
23 de Dezembro de 2022 às 11:35Excelente texto, esclareceu uma dúvida muito recorrente na sociedade.
Lara Pinheiro Queiroz
22 de Dezembro de 2022 às 23:16Gostei muito do artigo! Realmente, são muitos detalhes e muitas particularidades sobre o assunto